Um contribuinte de IPTU verificou, em janeiro de 2017, que,
por um erro seu, recolheu o tributo devido em duplicidade
para os cofres municipais no ano de 2016. Ele pretende
reaver da Prefeitura o valor pago a mais em 2016 e possui todos os documentos para comprovar suas alegações.
O pedido administrativo formulado para reaver os valores
pagos em duplicidade foi indeferido. A forma correta do
contribuinte buscar seu direito na via judicial é
Um contribuinte impetra mandado de segurança em face
do Secretário Municipal da Fazenda, alegando ofensa
ao seu direito líquido e certo à ampla defesa e ao contraditório em sede administrativa, pois não foi notificado
da homologação do lançamento e do ato de inscrição do
débito tributário em dívida ativa. O tributo é sujeito a lançamento por homologação. A alegação do contribuinte: