Cinco municípios limítrofes constituíram consócio público
para gestão associada de serviço público de transporte
coletivo de passageiros sobre pneus. Para prestação do
serviço à população, o Consórcio constituído nos termos
da Lei federal nº 11.107/2005, elaborou plano de outorga,
realizou a licitação e celebrou contrato de permissão, observadas
as normas da Lei federal nº 8.987/95. Tanto no
edital de licitação como no contrato dele decorrente, para
prestação adequada do serviço, foi prevista obrigação de
aquisição, pela permissionária, de bens e equipamentos
imprescindíveis à prestação adequada e continuada do
serviço público, como veículos, bem como a construção
e manutenção de uma garagem, onde também funcionaria
o controle operacional do serviço delegado, em área
própria da contratada, dentro dos limites territoriais de
qualquer um dos cinco municípios integrantes do consórcio
permitente. A respeito desses bens e equipamentos,
é correto afirmar que