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Considerando os princípios básicos da administração pública, das autarquias e do regime disciplinar aplicável aos servidores públicos civis federais (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.
A fim de evitar que servidor público submetido a processo
administrativo disciplinar (PAD) interfira no curso do
referido processo, a lei autoriza o seu afastamento do
exercício do cargo até a conclusão do PAD.
Considerando os princípios básicos da administração pública, das autarquias e do regime disciplinar aplicável aos servidores públicos civis federais (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.
Os bens das autarquias são, invariavelmente, de natureza
pública, bem como impenhoráveis e inalienáveis.
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua 41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos, positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas, sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar todos os países, mas também suscitam questões éticas fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas. Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
Julgue o item seguinte, referentes aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.
No texto, são apresentados argumentos que justificam a
aprovação da Recomendação sobre a Ética da Inteligência
Artificial na 41.ª sessão da Conferência Geral da UNESCO.
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua 41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos, positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas, sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar todos os países, mas também suscitam questões éticas fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas. Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
Julgue o item seguinte, referentes aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.
Estariam preservados o sentido original e a correção
gramatical do primeiro período do terceiro parágrafo caso se
deslocasse o termo “ainda”, com as vírgulas que o isolam,
para imediatamente depois da forma verbal “podem”.
Texto CB1A2-I
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em sua 41.ª sessão, reconhece os impactos profundos e dinâmicos, positivos e negativos da inteligência artificial (IA) nas sociedades, no meio ambiente, nos ecossistemas e nas vidas humanas, inclusive na mente humana, em parte devido às novas formas como seu uso influencia o pensamento, a interação e a tomada de decisões e afeta a educação, as ciências humanas, sociais e naturais, a cultura, a comunicação e a informação.
A Conferência considera que as tecnologias de IA podem ser de grande utilidade para a humanidade e podem beneficiar todos os países, mas também suscitam questões éticas fundamentais, por exemplo, em relação às distorções que podem incorporar e exacerbar, o que resultaria potencialmente em discriminação, desigualdade, exclusão digital, exclusão em geral e ameaça à diversidade cultural, social e biológica, além de divisões sociais ou econômicas. Suscitam, ainda, questões relativas à necessidade de transparência e compreensibilidade do funcionamento dos algoritmos e dos dados com que eles foram alimentados, além de seu potencial impacto sobre, entre outros aspectos, a dignidade humana; os direitos humanos e as liberdades fundamentais; a igualdade de gênero; a democracia; os processos sociais, econômicos, políticos e culturais; as práticas científicas e de engenharia; o bem-estar dos animais; o meio ambiente e os ecossistemas.
A Conferência reconhece, ainda, que as tecnologias de IA podem aprofundar as divisões e as desigualdades existentes no mundo, dentro dos países e entre eles, e que a justiça, a confiança e a equidade devem ser defendidas para que nenhum país e nenhum indivíduo sejam deixados para trás, seja em razão do acesso justo às tecnologias de IA e de seus benefícios, seja em razão de medidas de proteção contra suas implicações negativas. Reconhecem-se as diferentes circunstâncias de diferentes países e respeita-se o desejo de algumas pessoas de não participar de todos os desenvolvimentos tecnológicos.
Com base nas considerações acima, entre outras, a UNESCO aprova a presente Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial.
UNESCO. Recomendação sobre a Ética da Inteligência Artificial (com adaptações).
Julgue o item seguinte, referentes aos sentidos e a aspectos linguísticos do texto CB1A2-I.
A correção gramatical e o sentido do texto seriam mantidos
caso a forma verbal “resultaria”, no trecho “o que resultaria
potencialmente em discriminação” (primeiro período
do segundo parágrafo), fosse substituída por acarretaria.