Os princípios constitucionais da administração pública são destinados a comprometer os administradores públicos com a prática responsável e ética, tendo em vista distribuir os recursos e serviços públicos de modo justo e com equidade. Esses princípios foram inicialmente apresentados pela Constituição de 1988. Sob a influência da reforma liberal do aparelho do Estado, um novo princípio foi acrescido àqueles, tendo ele uma natureza diversa dos princípios originais. A introdução desse novo princípio se deu pela: