Questões de Concurso Comentadas para mpe-mg
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I. A prova colhida por meio de procedimento preparatório eleitoral (PPE) não afronta a Lei 9.504/97, que veda, em matéria eleitoral, a aplicação dos procedimentos previstos na Lei 7.347/85. E tal procedimento, por ser de natureza cível, não atrai o foro por prerrogativa de função.
II. O MPE não tem legitimidade para fiscalizar a regular aplicação das verbas do Fundo Partidário destinado às fundações vinculadas aos partidos políticos, até porque não cabe à Justiça Eleitoral a competência para processar e julgar as contas anuais destas fundações.
III. O MPE tem legitimidade para recorrer da decisão que julga o pedido de registro de candidatura, ainda que não tenha apresentado impugnação.
IV. Nas ações em que se discute a fraude às cotas de gênero, exige-se a formação de litisconsórcio passivo necessário, entre os candidatos eleitos e as pessoas envolvidas nas candidaturas fictícias.
A atividade financeira do Estado, portanto, não se exime do crivo do controle externo e interno, como fator de validade e legitimidade, de sorte que a ordem normativa, em especial, a Carta Magna de 1988 estabeleceu um sistema de acompanhamento e fiscalização do orçamento público. A Lei de Responsabilidade Fiscal dispôs, igualmente, de uma série de instrumentos visando disciplinar o limite de gastos, a realização de despesas, o endividamento, a lisura e integridade na prestação das contas, sob pena de responsabilização institucional, ao próprio Ente federativo, bem como sanções pessoais ao agente público, de ordem política, administrativa ou penal.
É neste cenário, na administração de recursos públicos, que se revelam significativas as alterações referentes às emendas impositivas destinadas aos parlamentares para apresentação ao projeto de lei orçamentária anual e destinação aos Estados e Municípios. Neste sentido, assinale a alternativa CORRETA:
I. Será aferida objetivamente nos casos em que profissionais da imprensa são feridos por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestação na qual haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes, ressalvada a possibilidade de exclusão da responsabilidade estatal nos casos em que for comprovada a culpa exclusiva da vítima.
II. Nas hipóteses em que decorre de omissão estatal, além de demonstração da culpa genérica da Administração, por não ter atuado para impedir a ocorrência do dano, é necessária a individualização da conduta culposa do agente, a exemplo do que ocorre nos casos em que se apura a responsabilidade estatal pela morte de detento.
III. O Estado responde, subjetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros.
IV. A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor da conduta, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.