Para os fins da Lei de Improbidade Administrativa (Lei
Federal nº 8.429/1992), é considerado agente público e,
portanto, pode responder pessoalmente pela prática de
atos de improbidade administrativa:
Os serviços públicos sociais previstos na Constituição
Federal, de saúde, educação, cultura, desporto e lazer,
ciência e tecnologia e meio ambiente podem ser prestados