A Constituição Federal dispõe que as
universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e
patrimonial. No mesmo sentido, a Carta Magna
passou a exigir que as universidades
obedecessem ao princípio do(a):
Com o fim de simplificar o processo
administrativo em âmbito federal, a Lei
nº 9.784/99 prevê que, sempre que for justificável
pela relevância da matéria e houver discordância
que prejudique a celeridade do processo
administrativo decisório, de regra as decisões
administrativas que exijam a participação de
3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades
poderão ser tomadas mediante: