Sobre a ação de repetição de indébito, o Código Tributário Nacional dispõe que o sujeito passivo tem direito, independentemente de
prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, estabelecendo, ainda, que
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e suas autarquias podem ajuizar medida cautelar fiscal contra
o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, sempre que este pratique atos que dificultem ou impeçam sua satisfação.
Acerca desse procedimento cautelar, a legislação dispõe: