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Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
A respeito de aspectos linguísticos do texto CB3A1-I, julgue o item que se segue.
No primeiro período do último parágrafo, o segmento ‘para
que’ poderia ser substituído por a fim de que, sem prejuízo
do sentido e da correção gramatical do texto.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.
Depreende-se do texto que as alterações propostas no texto
substitutivo do relator definem regras para o emprego da
linguagem simples e especificam os setores da administração
pública que deverão adotar essa linguagem.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.
Pelo conceito de “linguagem simples” apresentado na
proposta, conforme exposto no texto, entende-se que tal
linguagem não se confunde com uma linguagem simplista,
isto é, superficial, pouco elaborada e pobre de recursos.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.
No segundo parágrafo, o projeto de lei é elogiado por
privilegiar a acessibilidade à informação e a redução de
despesas.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.
No último parágrafo, os termos ‘nosso’, ‘sugerimos’ e
‘deixamos’, na primeira pessoa do plural, poderiam ser
substituídos pelas respectivas formas na primeira pessoa do
singular — meu, sugeri, deixei —, sem prejuízo dos
sentidos veiculados na fala do relator.
Texto CB3A1-I
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.
Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas por órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.
O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n.º 6.256/2019.
A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.
“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou o relator. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou.
Internet: <camara.leg.br> (com adaptações).
Em relação ao texto CB3A1-I e seus sentidos, julgue o item a seguir.
O texto tem como principal finalidade informar o público
leitor acerca da aprovação do projeto de lei que institui a
Política Nacional de Linguagem Simples na administração
pública.
No que se refere ao processo decisório, julgue o item a seguir.
As decisões estruturadas destinam-se àqueles problemas que
tendem a ser singulares e que não se prestam aos
procedimentos sistêmicos ou rotineiros.
No que se refere ao processo decisório, julgue o item a seguir.
O modelo decisório da escolha racional é aquele que confere
ao indivíduo a capacidade irrestrita de maximizar e atingir,
da melhor maneira possível, seus objetivos.
Compensação é a recompensa exclusivamente financeira que o colaborador recebe como retorno pelo seu trabalho, na forma de salários diretos, bônus e comissões.
Um plano de incentivos e de reconhecimento deve basear-se no tripé composto de motivação, reconhecimento e recompensa, independentemente dos custos desse plano para a organização.
A atividade de planejamento tem enfoque sistemático e formal, integrando todos os aspectos funcionais e operacionais de uma organização.
A avaliação dos cargos é o processo no qual se aplicam critérios de comparação dos cargos para se conseguir uma valoração relativa interna dos salários dos diversos cargos.
Alcançar os equilíbrios internos e externos, por meio da definição das atribuições, dos deveres e das responsabilidades de cada cargo e dos seus níveis salariais, é considerado um objetivo dos planos de cargos e salários.
Relativamente à figura acima, que mostra o diagrama esquemático (box plot) referente a uma variável quantitativa x, julgue o item a seguir.
O intervalo interquartil é igual a 3.
Relativamente à figura acima, que mostra o diagrama esquemático (box plot) referente a uma variável quantitativa x, julgue o item a seguir.
A amplitude total da variável x é igual ou inferior a 8.
Relativamente à figura acima, que mostra o diagrama esquemático (box plot) referente a uma variável quantitativa x, julgue o item a seguir.
A mediana da variável x é igual a 5.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Se A = 0,3 e B = 7, conclui-se que o preço a ser cobrado no
quinto dia será superior a R$ 900,00.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Se A = −0,4 e B = 12, então é correto afirmar que levará mais
de dez dias para que o preço a ser cobrado seja inferior a
R$ 1.000,00.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Se A e B somente podem assumir valores, respectivamente,
nos conjuntos {−0,4; −0,1; 0; 0,3; 0,5} e {2; 5; 7; 8; 11; 12},
então é correto afirmar que há mais de 25 maneiras de se
definir o modelo de precificação mencionado.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Uma vez fixados os valores de A e B, a sequência numérica
formada pelos preços P1, P2, P3, P4, ... constitui uma
progressão aritmética, quaisquer que sejam os sinais das
constantes A e B.