Segundo a Lei 8.662/1993 e atualizações, assumir, no magistério de Serviço Social tanto em nível de graduação como de pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular constitui:
O Art. 15º da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) define como competência da União nessa política, por intermédio do Ministério da Saúde:
A seguinte afirmativa reflete a análise crítica realizada por Dantas e Pereira (2011) sobre o processo de revista a visitantes, presos e internados em instituições prisionais:
Partindo das análises propostas por Dantas e Pereira (2011), no estudo que busca refletir sobre a relação de custódia e o exercício profissional do assistente social, pode-se compreender que o aprisionamento atualmente cumpre a grande função política de:
Atualmente, na leitura predominante no Serviço Social, pode-se compreender que a “prática profissional” não deve ser considerada isoladamente, ou seja, apenas naquilo que “ o assistente social faz”, mas para além disso, seus condicionantes internos e externos. Partindo de Iamamoto (2006), pode-se considerar a prática profissional como: