Conforme previsto na Lei 8.080/90, entre as atividades articuladas por intermédio das políticas e programas de saúde, a serem desenvolvidas pelas comissões intersetoriais do Sistema Único de Saúde, estão:
O Art. 15º da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) define como competência da União nessa política, por intermédio do Ministério da Saúde:
Para efeitos do Art. 7º da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), são caracterizados como beneficiários preferenciais dessa política as pessoas:
De acordo com o Art. 6º da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), não se constitui como objetivo específico dessa política: