Questões de Concurso
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I. É inadequada quando a tecnologia e as circunstâncias externas são mutáveis ou imprevisíveis.
II. Enfatiza a coordenação em detrimento da especialização.
III. Acarreta o enxugamento downsizing da área e sua descentralização rumo aos usuários.
Assinale:
“A estrutura _____ representada _____ foca o sistema de autoridade, _____, divisão de _____, comunicação e processo _____”.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do fragmento acima.
A esse respeito, assinale a alternativa que enumera três características do empreendedorismo governamental.
I. A administração direta inclui os serviços desempenhados pela estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios (no caso da administração federal).
II. A administração indireta, também chamada centralizada, inclui as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas e privadas que desempenham atividades que lhes foram atribuídas (ou centralizadas).
III. A administração indireta, também chamada descentralizada, inclui as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, que desempenham atividades que lhes foram atribuídas (ou descentralizadas).
Assinale:
Para selecionar e exclusivamente e os arquivos A1.PDF e A5.P PDF, como indicado na figura, deve-se executar o procedimento listado a seguir:
• Clicar, por meio do ponteiro do mouse, em A1;
• Mantendo um ma determinada a tecla pressionada, clicar em A5, também por meio do mouse.
A tecla que deve ser mantida pressionada é:
Tendo permanecido com a janela do Window ws Explorer aberta, para retornar com o arquivo FOTO.JPG para a pasta IMAGENS, ele deve executar o seguinte atalho de teclado:
Essa ação também pode ser e executada por meio do seguinte atalho de teclado: :
Esse termo é conhecido por
Assinale a alternativa que indica dois exemplos de periféricos utillizados, exclusivamente, na entrada de dados .
A citação “4GB" fa az referência ao o seguinte tipo de memória:
Chegou ao Brasil um problema que, na Europa, velho de meio século, em nosso país só as empregadas domésticas enfrentavam: como viver sem empregada, esse personagem que, dentro de casa, serve de amortecedor às tensões entre homens e mulheres confrontados às exigências do cotidiano de uma família.
Quem faz o quê na infinidade de pequenos gestos do dia a dia? Nem um nem outro. A resposta é simples: a empregada, a babá, a cuidadora. Por vezes as três tarefas em uma mesma pessoa. Baixos salários, jornadas infindáveis, condições de alojamento deploráveis, essa sequela da escravidão exigia uma abolição. A lei é bem vinda. Abre uma dinâmica de transformação da sociedade que ainda não está visível em toda a sua profundidade e cujos desdobramentos vão muito além dos muros da casa. Vai interpelar, para além do orçamento das famílias, as contas públicas e a organização do tempo nas empresas.
(Oliveira, Rosiska Darcy de. O Globo, abril de 2013.)
Nas alternativas a seguir há sempre um adjetivo que se refere a um substantivo. Assinale a alternativa em que o adjetivo não representa uma opinião da autora do texto.
Chegou ao Brasil um problema que, na Europa, velho de meio século, em nosso país só as empregadas domésticas enfrentavam: como viver sem empregada, esse personagem que, dentro de casa, serve de amortecedor às tensões entre homens e mulheres confrontados às exigências do cotidiano de uma família.
Quem faz o quê na infinidade de pequenos gestos do dia a dia? Nem um nem outro. A resposta é simples: a empregada, a babá, a cuidadora. Por vezes as três tarefas em uma mesma pessoa. Baixos salários, jornadas infindáveis, condições de alojamento deploráveis, essa sequela da escravidão exigia uma abolição. A lei é bem vinda. Abre uma dinâmica de transformação da sociedade que ainda não está visível em toda a sua profundidade e cujos desdobramentos vão muito além dos muros da casa. Vai interpelar, para além do orçamento das famílias, as contas públicas e a organização do tempo nas empresas.
(Oliveira, Rosiska Darcy de. O Globo, abril de 2013.)
“Chegou ao Brasil um problema que, na Europa, velho de meio século, em nosso país só as empregadas domésticas enfrentavam: como viver sem empregada, esse personagem que, dentro de casa, serve de amortecedor às tensões entre homens e mulheres confrontados às exigências do cotidiano de uma família”.
Sobre os constituintes desse primeiro parágrafo do texto, assinale a alternativa que apresenta o comentário inadequado.
I. Se a lei A for aprovada, então a lei B não será aprovada.
II. Se a lei C não for aprovada, então a lei B será aprovada.
III. Se a lei A não for aprovada, então a lei C será aprovada.
A partir das afirmativas, é correto deduzir que
"Qualquer que seja o candidato a uma vaga de consultor legislativo na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, se ele fo i aprovado então estudou muito ou teve sorte"
Assinale a alternativa que indica a negação lógica dessa sentença.
Cobrar responsabilidade
No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
Cobrar responsabilidade
No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
Cobrar responsabilidade
No início do mês, um assaltante matou um jovem em São Paulo com um tiro na cabeça, mesmo depois de a vítima ter lhe passado o celular. Identificado por câmeras do sistema de segurança do prédio do rapaz, o criminoso foi localizado pela polícia, mas - apesar de todos os registros que não deixam dúvidas sobre a autoria do assassinato - não ficará um dia preso. Menor de idade, foi "apreendido" e levado a um centro de recolhimento. O máximo de punição a que está sujeito é submeter-se, por três anos, à aplicação de medidas "socioeducativas".
Não é um caso isolado na crônica de crimes cometidos por menores de idade no país. Mas houve, nesse episódio de São Paulo, uma circunstância que o transformou em mais um exemplo emblemático do equivocado abrigo legal que o Estatuto da Criança e do Adolescente confere a criminosos que estão longe de poderem justificar suas ações com o argumento da imaturidade: ao disparar friamente contra o estudante paulista, a assaltante estava a três dias de completar 18 anos. Pela selvageria do assassinato, o caso remete à barbárie de que foi vítima, no Rio, o menino João Hélio, em 2007. Também nesse episódio, um dos bandidos que participaram do martírio do garoto estava a pouco tempo de atingir a maioridade.
Nos dois casos, convencionou-se, ao anteparo do ECA, que a diferença de alguns dias - ou, ainda que o fosse, de alguns meses -teria modificado os padrões de discernimento dos assassinos. Eles não saberiam o que estavam fazendo. É um tipo de interpretação que anaboliza espertezas da criminalidade, como o emprego de menores em ações - inclusive armadas - de quadrilhas organizadas, ou serve de salvo-conduto a jovens criminosos para afrontar a lei.
O raciocínio, nesses casos, é tão cristalino quanto perverso: colocam-se jovens, muitos dos quais mal entraram na adolescência, na linha de frente de ações criminosas porque, protegidos pelo ECA, e diante da generalizada ruína administrativa dos órgãos encarregados de aplicar as medidas socioeducativas, na prática eles são inimputáveis. Tornam-se, assim, personagens de vestibulares para a entrada em definitivo, sem chances de recuperação, numa vida de crimes.
É dever do Estado (em atendimento a um direito inalienável) prover crianças e adolescentes com cuidados, segurança, oportunidades, inclusive de recuperação diante de deslizes sociais. Neste sentido, o ECA mantém dispositivos importantes, que asseguram proteção a uma parcela da população em geral incapaz de discernir entre o certo e o errado à luz das regras sociais. Mas, se estes são aspectos consideráveis, por outro lado é condenável o viés paternalista de uma lei orgânica que mais contempla direitos do que cobra obrigações daqueles a quem pretende proteger.
O país precisa rever o ECA, principalmente no que tange ao limite de idade para efeitos de responsabilidade criminal. É uma atitude que implica coragem (de enfrentar tabus que não se sustentam no confronto com a realidade) e o abandono da hipocrisia (que tem cercado esse imprescindível debate).
(O Globo, 22/04/2013)
Assinale a alternativa que indica a forma de reescrever essa frase do texto, modificando o seu sentido original ou apresentando desvio de norma culta.