Cada Regime Próprio de Previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do Regime Geral de
Previdência Social, enquanto regime de origem, compensação financeira, desde que apresente, além do disposto em normas
específicas, os seguintes dados referentes a cada benefício concedido com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do
Regime Geral de Previdência Social: identificação do servidor público e, se for o caso, de seu dependente; o valor dos proventos
de aposentadoria