No documento previdenciário denominado Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) existe um
campo denominado de código GFIP, o qual deve ser
preenchido com caracteres numéricos.
Para aposentadoria especial em 20 anos em que o
trabalhador possua apenas um vínculo empregatício,
o código GFIP a ser colocado no PPP é o de número:
Segundo a NR 15-Anexo 13 (Agentes
Químicos), não deve ser permitida nenhuma
exposição ou contato do trabalhador por qualquer via
com a substância química: