O adicional noturno teve origem na constituição
de 1937 que estabelecia que “o trabalho à noite, a não
ser nos casos em que é efetuado periodicamente por
turnos, será retribuído com remuneração superior à
do diurno”. Atualmente, o adicional noturno encontra-se regulamentado no Art. 7º da Constituição Federal.
Conforme descrito na CLT, o adicional noturno é
realizado no horário de trabalho:
É muito importante um exame minucioso no
trabalhador de modo que se possa garantir a
comprovação da gestão da saúde dos colaboradores
perante a fiscalização do Ministério do Trabalho e
Emprego ou do Ministério da Previdência Social, para
fins de aplicação de multas ou do cálculo de FAP –
Fator Acidentário de Prevenção sobre o SAT –
Seguro Acidente do Trabalho. A realização de
exames do trabalhador é exigida pela CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho no Art.168.
Em uma empresa, é obrigatória a realização do
exame médico nas seguintes situações:
O método de avaliação de cargos que se utiliza
de técnica com base quantitativa, atribuindo valores
numéricos para cada aspecto do cargo, obtendo-se
ao final um valor total para cada cargo pela soma dos
valores numéricos auferidos, denomina-se:
A informação a respeito do que o ocupante do
cargo faz e dos conhecimentos, habilidades e
capacidades de que necessita para desempenhar o
cargo adequadamente, relaciona-se com a definição
de:
O desenho de cargos que apresenta a
abordagem mais ampla e complexa por considerar as
variáveis pessoas, tarefas e estrutura da organização
simultaneamente; sendo dinâmico, uma vez que
descarta a presunção de estabilidade dos objetivos e
processos organizacionais e, portanto, mutável em
decorrência do desenvolvimento tecnológico da
tarefa, relaciona-se ao modelo: