Os atos praticados pela administração com
liberdade de escolha, quanto a seu conteúdo,
conveniência, oportunidade e modo de utilização, são
os denominados atos:
O administrador público, segundo Hely Lopes
Meirelles, é investido de competência decisória,
exercendo autoridade, com poderes e deveres
específicos do cargo ou função e com
responsabilidades próprias de suas atribuições.
Nesse sentido, é verificável o dever de eficiência na
seguinte afirmação:
O princípio fundamental da administração
pública observável na ação do administrador que em
sua atividade pratica ato administrativo de acordo
com seu fim legal, de forma igualitária para todos e no
interesse público, é o da:
O Estatuto de uma empresa pública deverá
necessariamente abordar a constituição e o
funcionamento do Conselho de Administração,
observando-se os seguintes limites, de acordo com a
Lei nº 13.303/2016:
A exploração de atividade econômica de
produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços pelo Estado será exercida de
acordo com a lei das estatais, por meio das seguintes
entidades da administração indireta: