As licitações realizadas e os contratos
celebrados por empresas públicas e sociedades de
economia mista destinam-se a assegurar a seleção
da proposta mais vantajosa para a organização. No
entanto, práticas fraudulentas que envolvem diversos
atores burlam essa intenção, causando prejuízos
enormes. De acordo com o Art. 31º da
Lei nº 13.303/2016, quando os preços contratados
pela empresa pública ou sociedade de economia
mista forem expressivamente superiores aos preços
referenciais de mercado, caracteriza-se:
Um princípio licitatório previsto no Art. 3º da
Lei nº 8.666/93 exige na atuação do agente
administrativo conduta alicerçada em padrões éticos,
na boa-fé, decoro, lealdade e probidade, capacidade
para distinguir o bem do mal, o certo do errado, o legal
do ilegal, o honesto do desonesto, o conveniente do
inconveniente, o oportuno do inoportuno. Trata-se do
princípio da:
Considerando que trabalhos em locais altos podem causar acidentes fatais, a norma NR 35/2012 exige que todo o colaborador envolvido nessa modalidade de atividade receba previamente um treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de: