Questões de Concurso
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Sérgio Rodrigues
Sobre palavras
Nossa língua escrita e falada numa abordagem irreverente
02/02/2012
Consultório
‘No aguardo’, isso está certo?
(Virgílio Mendes Neto)
Virgílio tem razão: uma praga de “no aguardo” anda infestando nossa língua. Convém tomar cuidado, nem que seja por educação: antes de entrarmos nos aspectos propriamente linguísticos da questão, vale refletir por um minuto sobre o que há de rude numa fórmula de comunicação que poderia ser traduzida mais ou menos assim: “Estou aqui esperando, vê se responde logo!”.
(Onde terá ido parar um clichê consagrado da polidez como “Agradeço antecipadamente sua resposta”? Resposta possível: foi aposentado compulsoriamente ao lado de outros bordados verbais do tempo das cartas manuscritas, porque o meio digital privilegia as mensagens diretas e não tem tempo a perder com hipocrisias. O que equivale a dizer que, sendo o meio a mensagem, como ensinou o teórico da comunicação Marshall McLuhan, a internet é casca-grossa por natureza. Será mesmo?)
Quanto à questão da existência, bem, o substantivo “aguardo” existe acima de qualquer dúvida. O dicionário da Academia das Ciências de Lisboa não o reconhece, mas isso se explica: estamos diante de um regionalismo brasileiro, um termo que tem vigência restrita ao território nacional. Desde que foi dicionarizado pela primeira vez, por Cândido de Figueiredo, em 1899, não faltam lexicógrafos para lhe conferir “foros de cidade”, como diria Machado de Assis. Trata-se de um vocábulo formado por derivação regressiva a partir do verbo aguardar. Tal processo, que já era comum no latim, é o mesmo por meio do qual, por exemplo, do verbo fabricar se extraiu o substantivo fábrica.
Tomando como parâmetro a norma-padrão escrita, comentário adequado sobre o acima transcrito é: O período
No texto, o autor
I. Qualquer hipótese de não aplicação de princípio contido em lei deve ser expressamente prevista no respectivo edital da licitação.
II. Os princípios da Administração pública deverão ser observados nas licitações públicas, independentemente de previsão expressa na Lei Geral de Licitações ou na Constituição Federal.
III. De acordo com o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, uma vez publicado o edital, não poderá a Administração pública deixar de realizar a licitação e contratar o objeto amplamente divulgado.
IV. São modalidades licitatórias previstas na Lei Geral de Licitações o leilão, o certame, o pregão e o concurso.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Nos termos da Lei nº 8.429/92, para que seja configurado ato de improbidade administrativa é necessário ter havido prejuízo financeiro ao erário público.
II. Caso o agente já tenha sofrido condenação por crime de peculato, não caberá sanção por improbidade administrativa para o mesmo fato para o qual já atribuída sanção penal.
III. As modalidades de atos de improbidade administrativa expressamente previstas na Lei nº 8.429/92 constituem rol meramente exemplificativo.
IV. De acordo com a Lei nº 8.429/92, é possível haver atos de improbidade administrativa comissivos, omissivos, dolosos ou culposos.
Está correto o que se afirma APENAS em