Segundo a Lei nº 8.080/90, entende-se por saúde do
trabalhador um conjunto de atividades que se destina, por
meio das ações de vigilância epidemiológica e de
vigilância sanitária, à promoção e à proteção da saúde
dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e à
reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos
riscos e aos agravos advindos das condições de trabalho,
abrangendo:
I - Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de
trabalho ou portador de doença profissional e do
trabalho.
II - Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade
sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de
trabalho, doença profissional e do trabalho.
III - A garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao
órgão competente a interdição de máquina, de setor de
serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando
houver exposição a risco iminente para a vida ou à
saúde dos trabalhadores.
Está(ão) CORRETO(S):