De acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de
Diretrizes e Bases, Art. 66, a preparação para o magistério superior, far-se-á,
prioritariamente,
As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se em
determinadas categorias administrativas, de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, em seu Art 19. Incluem-se entre essas categorias administrativas as instituições
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases, em
seu Art. 9º, lista as incumbências da União, no âmbito da organização da educação
nacional. É uma dessas incumbências:
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, em seu Art. 30, destaca que “nos
processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições
de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas [...]”,
devem ser adotadas determinadas medidas. NÃO é uma dessas medidas