Questões de Concurso Comentadas para see-pe

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Q2123627 Sociologia
        No caso brasileiro, a dicotomia entre raça e classe se revigora diante das mudanças causadas pelas ações afirmativas, cujo debate levou estudiosos brasileiros de diferentes áreas e temas a fazerem considerações acerca da dinâmica de tal dicotomia.

Márcia Lima. “Raça” e pobreza em contextos metropolitanos. In: Tempo Social, 24(2), nov./2012, p. 247 (com adaptações).

Considerando o tema tratado no texto precedente e os debates que lhe são pertinentes, julgue o item a seguir.


A despeito da desconfiança de parte da sociedade em relação aos resultados da promulgação da Lei n.º 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, atualmente sua relevância é reconhecida tanto no que se refere ao quantitativo de acesso à educação superior quanto no que diz respeito ao debate qualitativo do enfoque das áreas de conhecimento.

Alternativas
Q2123626 Sociologia
        Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.

Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social.
São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).

A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.


A preocupação com a diferença, presente na agenda contemporânea, está associada à defesa do indivíduo e, assim, remete às bases conservadoras em termos políticos. 

Alternativas
Q2123625 Sociologia
        Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.

Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social.
São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).

A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.


Dado o amplo arcabouço de perspectivas em que se discute, hoje, a diversidade cultural e étnica, percebe-se que a defesa da diferença constitui agenda incontroversamente assumida pelo espectro político associado à esquerda e rechaçada pelo espectro conservador.

Alternativas
Q2123624 Sociologia
        Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.

Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social.
São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).

A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.


A “reivindicação do ‘direito à diferença’”, mencionada no texto e presente nos embates sociológicos atuais, está centrada, em especial, na maneira como os novos e os velhos movimentos sociais estão dando continuidade a uma disputa emanada da posição conservadora.

Alternativas
Q2123623 Sociologia
        Recentemente, a “nova esquerda” dos novos movimentos sociais, dos movimentos das minorias sobretudo, passou a tematizar o “direito à diferença”. Com base na convicção da “legitimidade das diferenças”, passou-se a propor como novos imperativos categóricos para a esquerda o “respeito às diferenças”, a “defesa das identidades coletivas”, a “preservação das particularidades culturais”, o “respeito das mentalidades específicas”, a “irredutibilidade das experiências de gênero” e assim por diante. Ora muito bem, estas novas divisas de esquerda, que podem ser resumidas na reivindicação do “direito à diferença”, trazem em si mesmas um ardil, que a meu ver provém justamente desta sua ambiguidade, uma debilidade hereditária: o fato de ter sido o amor da diferença alimentado no campo (ultra)conservador duzentos anos a fio, e só mui recentemente incorporado em algumas faixas ou zonas do campo de esquerda, este fato torna o clamor pelo “direito à diferença” dificilmente distinguível da defesa das diferenças própria do estoque de certezas do senso comum conservador.

Antônio Flávio Pierucci. Ciladas da diferença. In: Tempo Social.
São Paulo, 2 (2), p. 15-16, 1990 (com adaptações).

A partir das reflexões apresentadas no texto precedente, julgue o próximo item.


A ambiguidade existente na defesa de certos direitos é uma marca que, constatada no texto apresentado, que data de 1990, continua presente na atualidade.

Alternativas
Respostas
81: C
82: C
83: E
84: E
85: C