Questões de Concurso Comentadas para paranacidade - pr
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I. No erro ou ignorância, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. II. Consideram-se atos de coação a ameaça do exercício normal de um direito e o temor reverencial. III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização. IV. Na fraude contra credores, presumem-se de boa-fé e válidos os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família. V. No caso de coação, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico é de 10 (dez) anos, contados do dia em que o ato coativo cessar.
I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. II. Como regra geral e quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, o silêncio de uma das partes importará anuência, mesmo quando for necessária a declaração de vontade expressa. III. Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada. IV. Nas relações contratuais e a partir da Teoria dos Atos Próprios, a locução nuclear do venire contra factum proprium implica verdadeira proibição de comportamentos contraditórios no tempo e no espaço dentro de uma mesma relação jurídico-obrigacional. V. A surrectio e a supressio são institutos derivativos do princípio da boa-fé objetiva e, na interpretação dos contratos, servem atualmente como critério judicial para análise e resolução de negócios jurídicos.