Segundo a Lei Complementar n° 101/2000, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. O Poder Executivo de
cada ente da Federação colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público os estudos e as estimativas das
receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. O número mínimo de
dias, antes do prazo final, para o encaminhamento de suas propostas orçamentárias é