Questões de Concurso
Comentadas para trt - 8ª região (pa e ap)
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A figura acima apresenta o modelo entidade relacionamento (ER) de uma situação hipotética que considera eleitores votando em candidatos a cargo público em uma eleição. O processo de mapeamento do modelo ER para o modelo relacional gera relações. Assinale a opção que apresenta as relações corretas que serão geradas ao mapear o modelo ER apresentado para o modelo relacional. Considere a seguinte notação: (PK) – atributos que compõem a chave primária e (FK) – atributos que compõe a chave estrangeira.
I - Na hipótese de deterioração ou destruição da coisa alheia, ou lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, a pessoa lesada, ou o dono da coisa, se não forem culpados do perigo, têm direito à indenização do prejuízo que sofreram.
II - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
III - O empregador ou comitente é responsável pela reparação civil decorrente de dano causado por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Nessa hipótese, fica excluída a responsabilidade do empregado, salvo se agiu com dolo.
IV - Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. A não ser que o réu prove ter sofrido algum prejuízo, a indenização não será devida se o autor desistir da ação antes da contestação.
V - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado, mas a obrigação se extingue com a morte do autor do dano; se a ofensa tiver mais de um autor, a morte de um deles não exime o coautor de responder integralmente pela reparação.
I - A cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as partes de determinado negócio jurídico fixam a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma cláusula do contrato ou em caso de mora.
II - A cláusula penal válida deve ser estipulada conjuntamente com a obrigação e o valor da cominação não pode exceder o da obrigação principal.
III - Ainda que o valor da cominação imposta na cláusula penal não exceda o da obrigação principal, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz no caso de cumprimento parcial da obrigação, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
IV - Desde que expressamente pactuada e dependendo da natureza do negócio, é possível a estipulação de cláusula penal para a hipótese de descumprimento não culposo da obrigação principal, obedecido sempre o limite dessa na fixação do valor da cominação.
V - Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo, todavia, se o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, o credor somente poderá exigir indenização suplementar se assim tiver sido convencionado. Nesse caso, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
I - O fato jurídico em sentido estrito corresponde a todo acontecimento natural para o qual não concorra a atuação humana, podendo ser classificado como ordinário (fato da natureza de ocorrência comum) ou extraordinário (aquele inesperado, imprevisível).
II - O ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos. Não obstante despidos de conteúdo negocial, aplicam-se ao ato jurídico em sentido estrito, no que couber, as mesmas disposições estabelecidas no Código Civil em vigor para o negócio jurídico.
III - Ainda que o Código Civil vigente estabeleça que a capacidade do agente seja um dos requisitos de validade do negócio jurídico, a incapacidade de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
IV - Quando a lei não dispuser em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. De igual forma, celebrado o negócio jurídico com cláusula que condicione sua validade à subscrição instrumento público, este será da substância do ato.
V - Segundo o Código Civil vigente, na celebração do negócio jurídico, a reserva mental é irrelevante para comprometer a manifestação de vontade, salvo se conhecida do destinatário.