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A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
Em condições normais, a “ficha datiloscópica”
mencionada na alínea d (§ 4.° , art. 3.° ) deverá conter as
impressões digitais do falecido.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No § 4.° do art. 3.° , causaria alteração do sentido do texto
a substituição da palavra “sobre” por sob.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
No § 3.° do art. 3.° , o sentido do texto seria mantido, caso se substituísse o trecho “É defeso” pela expressão Não é
permito.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
Para o fim do que dispõe o § 2.° do art. 3.° , a morte de
alguém em um atropelamento seria um exemplo de morte
resultante “de causa não natural”.
A seguir, são transcritos, com pequenas alterações, os artigos da Lei n.° 8.501/1992, que dispõe sobre a utilização de cadáver não reclamado, para fins de estudos ou pesquisas científicas, e dá outras providências.
Art. 1.° Esta lei visa disciplinar a destinação de cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, para fins de ensino e pesquisa.
Art. 2.° O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de trinta dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de caráter científico.
Art. 3.° Será destinado para estudo, na forma do artigo anterior, o cadáver:
I – sem qualquer documentação;
II – identificado, sobre o qual inexistam informações relativas a endereços de parentes ou responsáveis legais.
§ 1.° Na hipótese do inciso II deste artigo, a autoridade competente fará publicar, nos principais jornais da cidade, a título de utilidade pública, pelo menos dez dias, a notícia do falecimento.
§ 2.° Se a morte resultar de causa não natural, o corpo será, obrigatoriamente, submetido a necropsia no órgão competente.
§ 3.° É defeso encaminhar o cadáver para fins de estudo, quando houver indício de que a morte tenha resultado de ação criminosa.
§ 4.° Para fins de reconhecimento, a autoridade ou instituição responsável manterá, sobre o falecido: a) os dados relativos às características gerais; b) a identificação; c) as fotos do corpo; d) a ficha datiloscópica; e) o resultado da necropsia, se efetuada; e f) outros dados e documentos julgados pertinentes.
Art. 4.° Cumpridas as exigências estabelecidas nos artigos anteriores, o cadáver poderá ser liberado para fins de estudo.
Art. 5.° A qualquer tempo, os familiares ou representantes legais terão acesso aos elementos de que trata o § 4.° do art. 3.° desta lei.
Art. 6.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.° Revogam-se as disposições em contrário.
Acerca das idéias e das estruturas empregadas na redação dessa lei, bem como do assunto a ela relacionado, julgue o item que se segue.
Com a implantação da lei acima, as escolas de medicina
passaram a ter cadáveres e(ou) partes deles em
quantidades suficientes para todos os seus alunos.
Carl Rokitansky (1804-1878) estabeleceu as bases estruturais das doenças e a técnica de necropsia, com o estudo sistemático de cada órgão. Foi um excelente patologista descritivo. Em 1866, já tinha feito mais de 30 mil necropsias. Os itens a seguir são fragmentos adaptados de um texto de Rokitansky. Julgue-o com referência aos sinais de pontuação e à grafia das palavras.
Mas o destino inexorável deu-lhe o poder e a grandeza de servir
à humanidade. A humanidade que por ele passou indiferente.
Carl Rokitansky (1804-1878) estabeleceu as bases estruturais das doenças e a técnica de necropsia, com o estudo sistemático de cada órgão. Foi um excelente patologista descritivo. Em 1866, já tinha feito mais de 30 mil necropsias. Os itens a seguir são fragmentos adaptados de um texto de Rokitansky. Julgue-o com referência aos sinais de pontuação e à grafia das palavras.
Ao se curvar com a rígida lâmina de seu bisturí sobre o cadáver
de um desconhecido: lembre-se de que esse corpo nasceu do
amor de duas almas, cresceu embalado pela fé e pela esperança
daquela que em seu seio o agasalhou.
O tempo de morte pode ser estimado a partir da análise dos gases da putrefação. Com base nos estudos de Brouardel acerca desse assunto, julgue o item subseqüente.
Somente a partir do quinto dia após a morte, entram em
atividade as bactérias aeróbias, produtoras de gás carbônico.
A Portaria n.º 3.407/1998, do Ministério da Saúde, a respeito da enucleação do cadáver, aprova o regulamento técnico acerca das atividades de transplante e dispõe acerca da coordenação nacional de transplante. No que se refere a esse tema, julgue o seguinte item.
A retirada do globo ocular a ser transplantado pode ser
realizada por técnicos treinados sob a responsabilidade de
médico oftalmologista autorizado.
Com relação à descrição dos achados objetivos, um laudo pericial emitido por médico legista deve ser completo e minucioso. Acerca dessa temática, julgue o item subseqüente.
Nos casos suspeitos de erro médico, cabe ao médico-perito
descrever minuciosamente os achados objetivos e subjetivos
da perícia.
Com relação à descrição dos achados objetivos, um laudo pericial emitido por médico legista deve ser completo e minucioso. Acerca dessa temática, julgue o item subseqüente.
A ocorrência de negligência, imprudência ou imperícia
somente poderá ser caracterizada ao final do competente
processo judicial, no qual se garante, entre outras coisas, a
ampla defesa do acusado.
Com relação à descrição dos achados objetivos, um laudo pericial emitido por médico legista deve ser completo e minucioso. Acerca dessa temática, julgue o item subseqüente.
Faz parte da função de perito verificar a existência do dano;
por outro lado, somente à justiça cabe finalizar um processo,
decidir se o dano foi causado e, em caso positivo, se o foi por
imprudência, imperícia ou negligência.
Com relação à descrição dos achados objetivos, um laudo pericial emitido por médico legista deve ser completo e minucioso. Acerca dessa temática, julgue o item subseqüente.
Não cabe ao médico legista tecer qualquer consideração de
ordem subjetiva.
Com relação à curva alcoolêmica, julgue o item que se segue.
A curva de eliminação corresponde ao período de
desintoxicação em que predomina o processo de oxidação.
Com relação à curva alcoolêmica, julgue o item que se segue.
A curva de difusão ascendente corresponde ao período de
absorção.
Em via pública, um cidadão envolveu-se em acidente de trânsito do tipo colisão causando lesões corporais em dois ocupantes de outro veículo. No exame, informou ter ingerido bebida alcoólica a mais ou menos três horas antes do acidente. Considerando o exame clínico e os sinais detectados no periciando, julgue o item seguinte, relativos à embriaguez.
O estado de embriaguez, causando escândalo ou colocando
em perigo a segurança própria ou alheia em via pública, faz
parte dos elementos da contravenção da embriaguez e de sua
caracterização.
Em via pública, um cidadão envolveu-se em acidente de trânsito do tipo colisão causando lesões corporais em dois ocupantes de outro veículo. No exame, informou ter ingerido bebida alcoólica a mais ou menos três horas antes do acidente. Considerando o exame clínico e os sinais detectados no periciando, julgue o item seguinte, relativos à embriaguez.
Se o exame clínico revelar que o periciando apresenta
conjuntivas hiperemiadas, agitação psicomotora,
irritabilidade, ataxia, hálito etílico, marcha titubeante,
desartria e perturbações sensitivas, poder-se-á concluir que
ele se encontra em estado de embriaguez e fase de excitação.
Com relação a conjunção carnal, julgue o item a seguir.
A partir da conceituação legal do crime de estupro, é correto
afirmar que os elementos do delito são, além do dolo
específico, a conjunção carnal e a fraude.
Com relação a conjunção carnal, julgue o item a seguir.
A gravidez pode resultar tanto de conjunção carnal quanto
de ato libidinoso.
Uma mulher com 33 anos de idade casou-se com um homem de 72 anos de idade. Após um mês, ela entrou na justiça com pedido de anulação do casamento, alegando impotência do cônjuge.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subseqüente.
A sociedade conjugal pode terminar simplesmente por força
da diferença de idade.