Questões de Concurso
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É vedado o desligamento de cirurgião‐dentista vinculado por referenciamento, credenciamento ou associação à operadora de plano de saúde, exceto por decisão motivada e justa, garantindo‐se ao cirurgião‐dentista o direito de defesa e do contraditório no âmbito da operadora.
O processo ético poderá ser instaurado por qualquer membro das comissões de ética, somente por representação ou denúncia, após parecer inicial do presidente do Conselho, que deverá apontar o enquadramento da infração no Código de Ética Odontológica.
A Comissão de Ética poderá ser formada por qualquer profissional de saúde inscrito em seu respectivo conselho de classe.
As comissões de ética terão caráter permanente e deverão ser constituídas por três conselheiros efetivos e suplentes, todos indicados pelo presidente do Conselho, cabendo a presidência a conselheiro efetivo.
Compete ao Conselho Federal de Odontologia o julgamento dos seus próprios membros e dos membros dos Conselhos Regionais.
O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia divide‐se em três instâncias, sendo a primeira constituída pelos Conselhos Regionais, a segunda representada pelo Conselho Federal e a última pela justiça estadual.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que oferecem serviços de assistência odontológica estão isentas de registro nos Conselhos Regionais de Odontologia.
O cirurgião‐dentista, como pessoa física, poderá operar plano ou seguro privado de assistência à saúde.
Os profissionais inscritos nos conselhos, prestadores de serviço, responderão, nos limites de suas atribuições, solidariamente, pela infração ética praticada pela entidade em que trabalham, ainda que não desenvolvam a função de sócio ou responsável técnico.
Compete ao cirurgião‐dentista internar e assistir pacientes em hospitais públicos e privados, com ou sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico‐administrativas das instituições.
Agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada, é eticamente legal, pois faz parte da livre concorrência.
Para fixar os honorários, os profissionais deverão considerar a condição socioeconômica do paciente e da comunidade.
É permitido ao profissional de odontologia adotar novas técnicas ou materiais de tratamento que não tenham efetiva comprovação científica.
Constitui infração ética iniciar, em casos de urgência ou emergência, qualquer procedimento ou tratamento odontológico sem o consentimento prévio do paciente ou de seu responsável legal.
Um cirurgião‐dentista, inscrito em um Conselho Regional de Odontologia, cometerá uma infração ética caso não mantenha regularizadas suas obrigações financeiras junto a esse Conselho.
O profissional técnico ou auxiliar deverá, obrigatoriamente, desde que sob supervisão do cirurgião‐dentista, executar atividades que não sejam de sua competência técnica, ética e legal.
Constitui um direito fundamental do profissional inscrito, segundo suas atribuições específicas, contratar serviços de outros profissionais da odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos do Código de Ética e das demais legislações em vigor.
O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião‐dentista, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas. Profissionais técnicos e auxiliares e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da odontologia estão isentos dessa obrigação.
A teoria X de McGregor afirma que a administração deve promover a organização dos recursos da empresa no interesse exclusivo de seus objetivos econômicos.
De acordo com a teoria de dois fatores de Herzberg, a insatisfação no cargo decorre do descumprimento dos fatores higiênicos.