Questões de Concurso
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Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo.
− Quer esse menininho para o senhor? Pode levar.
Aconteceu no Rio, como acontecem tantas coisas. O rapaz entrou no café da rua Luís de Camões e começou a oferecer o filho de seis meses. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. Com esta diferença: era dado, de presente. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. Que iriam fazer com aquela coisinha exigente, boca aberta para mamar e devorar a escassa comida, corpo a vestir, pés a calçar, e mais dentista e médico e farmácia e colégio e tudo que custa um novo ser, em dinheiro e aflição?
− Fique com ele. É muito bonzinho, não chora nem reclama. Não lhe cobro nada…
Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. O tom era sério, e a cara, angustiada. O rapaz era pobre, visivelmente. Mas todos ali o eram também, em graus diferentes. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. Mesmo sem jamais ter folheado o Código Penal, toda gente sabe que carregar com filho dos outros dá cadeia, muita.
Mas o pai insistia, com bons modos e boas razões: desempregado, abandonado pela mulher. O bebê, de olhinhos tranquilos, olhava sem reprovação para tudo. De fato, não era de reclamar, parecia que ele próprio queria ser dado. Até que apareceu uma senhora gorda e topou o oferecimento:
− Já tenho seis lá em casa, que mal faz inteirar sete? Moço, eu fico com ele.
Disse mais que morava em Senador Camará, num sobradão assim assim, e lá se foi com o presente. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai.
− Praquê fui dar esse menino? − interroga-se ele. Chega em casa e não sabe como explicar à mulher o que fizera. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse.
A mulher nem teve tempo de brigar outra vez. Correram os dois em busca do menino dado, foram ao vago endereço, perguntaram pela vaga senhora. Não há notícia. No estirão do subúrbio, no estirão maior deste Rio, como pode um bebê fazer-se notar? E logo esse, manso de natureza, pronto a aceitar quaisquer pais que lhe deem, talvez na pré-consciência mágica de que pais deixaram de ter importância.
E o pai volta ao café da rua Luís de Camões, interroga um e outro, nada: ninguém mais viu aquela senhora. Disposto a procurá- -la por toda parte, ele anuncia:
− Fico sem camisa, mas compro o menino pelo preço que ela quiser.
(ANDRADE, Carlos Drummond de. “Caso de menino”. 70 historinhas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 101-102)
Considere os trechos transcritos abaixo.
I. O tom era sério, e a cara, angustiada. (4º parágrafo)
II. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. (4º parágrafo)
III. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse. (8º parágrafo)
Verifica-se o emprego de vírgula para indicar a elipse do verbo APENAS em
Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo.
− Quer esse menininho para o senhor? Pode levar.
Aconteceu no Rio, como acontecem tantas coisas. O rapaz entrou no café da rua Luís de Camões e começou a oferecer o filho de seis meses. Em voz baixa, ao pé do ouvido, como esses vendedores clandestinos que nos propõem um relógio submersível. Com esta diferença: era dado, de presente. Uns não o levaram a sério, outros não acharam interessante a doação. Que iriam fazer com aquela coisinha exigente, boca aberta para mamar e devorar a escassa comida, corpo a vestir, pés a calçar, e mais dentista e médico e farmácia e colégio e tudo que custa um novo ser, em dinheiro e aflição?
− Fique com ele. É muito bonzinho, não chora nem reclama. Não lhe cobro nada…
Podia ser que fizesse aquilo para o bem do menino, um desses atos de renúncia que significam amor absoluto. O tom era sério, e a cara, angustiada. O rapaz era pobre, visivelmente. Mas todos ali o eram também, em graus diferentes. E a ninguém apetecia ganhar um bebê, ou, senão, quem nutria esse desejo o sofreava. Mesmo sem jamais ter folheado o Código Penal, toda gente sabe que carregar com filho dos outros dá cadeia, muita.
Mas o pai insistia, com bons modos e boas razões: desempregado, abandonado pela mulher. O bebê, de olhinhos tranquilos, olhava sem reprovação para tudo. De fato, não era de reclamar, parecia que ele próprio queria ser dado. Até que apareceu uma senhora gorda e topou o oferecimento:
− Já tenho seis lá em casa, que mal faz inteirar sete? Moço, eu fico com ele.
Disse mais que morava em Senador Camará, num sobradão assim assim, e lá se foi com o presente. O pai se esquecera de perguntar-lhe o nome, ou preferia não saber. Nenhum papel escrito selara o ajuste; nem havia ajuste. Havia um bebê que mudou de mãos e agora começa a fazer falta ao pai.
− Praquê fui dar esse menino? − interroga-se ele. Chega em casa e não sabe como explicar à mulher o que fizera. Porque não fora abandonado por ela; os dois tinham apenas brigado, e o marido, no vermelho da raiva, saíra com o filho para dá-lo a quem quisesse.
A mulher nem teve tempo de brigar outra vez. Correram os dois em busca do menino dado, foram ao vago endereço, perguntaram pela vaga senhora. Não há notícia. No estirão do subúrbio, no estirão maior deste Rio, como pode um bebê fazer-se notar? E logo esse, manso de natureza, pronto a aceitar quaisquer pais que lhe deem, talvez na pré-consciência mágica de que pais deixaram de ter importância.
E o pai volta ao café da rua Luís de Camões, interroga um e outro, nada: ninguém mais viu aquela senhora. Disposto a procurá- -la por toda parte, ele anuncia:
− Fico sem camisa, mas compro o menino pelo preço que ela quiser.
(ANDRADE, Carlos Drummond de. “Caso de menino”. 70 historinhas. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 101-102)
Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo.
Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A inclusão social reconhece a diferença de classes ou estratos sociais, mas também as potencialidades de outros fatores que contribuem com a interação de classes e a participação social. Assim, o surgimento e o contínuo acréscimo das tecnologias da informação e comunicação na pós-modernidade contribuíram com o advento da ideia de inclusão digital, pois, entre os fatores que favorecem a interação social e produção de conhecimentos (em outras palavras, inclusão social), temos, atualmente, as tecnologias da informação e comunicação.
Por meio da interação baseada no uso das tecnologias e da internet, cria-se e fomenta-se o diálogo igualitário. As plataformas digitais criadas com base no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação até favorecem as possibilidades de uma incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. Essa é uma das grandes potencialidades das tecnologias e da internet como fatores para a participação social e inclusão social. A inclusão digital emerge, assim, como novo direito fundamental, diante do avanço das relações na internet. Na verdade, muitos dos serviços públicos essenciais são realizados pela internet, como é o caso da prestação jurisdicional e da comunicação. Hodiernamente, as chamadas telefônicas foram, em grande parte, substituídas por mensagens de aplicativos para a transmissão de conteúdos diversos, e a comunicação de atos jurisdicionais é feita pela internet − é nesse ambiente que as notícias circulam e que parte considerável dos diálogos são travados.
(Adaptado de: MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; RIVERA, Laura Nathalie Hernandez. Democratização na era digital. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, no 3, 2017, p. 601-616)
... incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. (2º parágrafo)
Mantendo-se o sentido do parágrafo, a palavra sublinhada acima pode ser substituída por
Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo.
Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A inclusão social reconhece a diferença de classes ou estratos sociais, mas também as potencialidades de outros fatores que contribuem com a interação de classes e a participação social. Assim, o surgimento e o contínuo acréscimo das tecnologias da informação e comunicação na pós-modernidade contribuíram com o advento da ideia de inclusão digital, pois, entre os fatores que favorecem a interação social e produção de conhecimentos (em outras palavras, inclusão social), temos, atualmente, as tecnologias da informação e comunicação.
Por meio da interação baseada no uso das tecnologias e da internet, cria-se e fomenta-se o diálogo igualitário. As plataformas digitais criadas com base no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação até favorecem as possibilidades de uma incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. Essa é uma das grandes potencialidades das tecnologias e da internet como fatores para a participação social e inclusão social. A inclusão digital emerge, assim, como novo direito fundamental, diante do avanço das relações na internet. Na verdade, muitos dos serviços públicos essenciais são realizados pela internet, como é o caso da prestação jurisdicional e da comunicação. Hodiernamente, as chamadas telefônicas foram, em grande parte, substituídas por mensagens de aplicativos para a transmissão de conteúdos diversos, e a comunicação de atos jurisdicionais é feita pela internet − é nesse ambiente que as notícias circulam e que parte considerável dos diálogos são travados.
(Adaptado de: MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; RIVERA, Laura Nathalie Hernandez. Democratização na era digital. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, no 3, 2017, p. 601-616)
Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”.
A passagem acima está corretamente reescrita, sem prejuízo do sentido, em:
Atenção: Para responder a questão, baseie-se no texto abaixo.
Diante dessas premissas, indaga-se sobre como as tecnologias e a internet podem contribuir com a inclusão social e a incidência da participação social, a ponto de se passar a empregar o termo “inclusão digital”. A inclusão social reconhece a diferença de classes ou estratos sociais, mas também as potencialidades de outros fatores que contribuem com a interação de classes e a participação social. Assim, o surgimento e o contínuo acréscimo das tecnologias da informação e comunicação na pós-modernidade contribuíram com o advento da ideia de inclusão digital, pois, entre os fatores que favorecem a interação social e produção de conhecimentos (em outras palavras, inclusão social), temos, atualmente, as tecnologias da informação e comunicação.
Por meio da interação baseada no uso das tecnologias e da internet, cria-se e fomenta-se o diálogo igualitário. As plataformas digitais criadas com base no desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação até favorecem as possibilidades de uma incidência de maior alcance e mais equitativa entre as diversas classes e grupos sociais. Essa é uma das grandes potencialidades das tecnologias e da internet como fatores para a participação social e inclusão social. A inclusão digital emerge, assim, como novo direito fundamental, diante do avanço das relações na internet. Na verdade, muitos dos serviços públicos essenciais são realizados pela internet, como é o caso da prestação jurisdicional e da comunicação. Hodiernamente, as chamadas telefônicas foram, em grande parte, substituídas por mensagens de aplicativos para a transmissão de conteúdos diversos, e a comunicação de atos jurisdicionais é feita pela internet − é nesse ambiente que as notícias circulam e que parte considerável dos diálogos são travados.
(Adaptado de: MACHADO, Raquel Cavalcanti Ramos; RIVERA, Laura Nathalie Hernandez. Democratização na era digital. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 7, no 3, 2017, p. 601-616)
Considere o texto a seguir.
A globalização existe, é um fato, ou melhor, um processo histórico. Ao longo dos anos 1990, quando o debate era mais acirrado, os que acreditavam na existência da globalização podiam ser divididos em dois grupos. Embora não houvesse homogeneidade dentro deles, uns viam o fenômeno como algo positivo, tendendo à sua celebração, outros o viam como algo negativo.
(SENE, Eustáquio de. Globalização e espaço geográfico. São Paulo: Contexto, 2003, p. 32-33)
Dentre os aspectos positivos e negativos da globalização que pontuaram o debate acima, mencionam-se, respectivamente, argumentos como
Considere o trecho a seguir.
Neste regime, […] a verdadeira força política, que no apertado unitarismo do Império residia no poder central, deslocou-se para os Estados. A política dos Estados, isto é, a política que fortifica os vínculos de harmonia entre os Estados e a União é, pois, na sua essência, a política nacional.
(SALES, Campos. Mensagem de 3 de maio de 1902. In: ____. Manifestos e mensagens. São Paulo: Fundap/Imprensa Oficial, 2007, p. 202)
O trecho acima revela uma estratégia política do Presidente Campos Sales, no começo da república brasileira, para pacificar as facções regionais e organizar sua relação com o poder central. Essa estratégia ficou conhecida na historiografia como Política
Considere o texto a seguir.
Se queremos analisar o regime autoritário em suas diversas formas devemos examinar os estilos de liderança e os diferentes modos de conceber a relação entre o poder do Estado e a sociedade. As “ideologias” contêm um forte elemento utópico; as “mentalidades” estão mais próximas do presente ou do passado. Os sistemas totalitários têm ideologias, enquanto os regimes autoritários se baseiam em mentalidades peculiares, difíceis, portanto, de definir.
(LINZ, Juan apud: AVELAR, Lúcia. “Juan Linz. Um sociólogo de nosso tempo.” Tempo Social. Rev. de Sociologia da USP, São Paulo, 13(1): 203-227, maio de 2001, p. 211. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/ts/v13n1/v13n1a13.pdf)
A comparação proposta no texto acima, segundo o autor,
Considere o texto a seguir.
Há a autoridade do “ontem eterno”, isto é, dos mores [costumes] santificados pelo reconhecimento inimaginavelmente antigo e da orientação habitual para o conformismo. [...] Há a autoridade do “dom da graça” [...] extraordinária e pessoal, a dedicação absolutamente pessoal e a confiança pessoal na revolução, heroísmo e outras qualidades da liderança individual [...] Finalmente, há o domínio da “legalidade”, em virtude da fé na validade do estatuto legal e da “competência” funcional baseada em regras racionalmente criadas.
(WEBER, Max. IN: QUINTERO, Tania et alli (orgs). Um toque de clássicos. Durkheim, Marx e Weber. Editora da UFMG: 1995, p. 121 e 122)
O trecho acima indica três tipos de autoridade política, que podem ser identificados, conforme a ordem em que aparecem no texto, com as seguintes formas de legitimação do poder:
Para que haja argumentação, é mister que, num dado momento, realize-se uma comunidade efetiva de espíritos. É mister que se esteja de acordo, antes de mais nada e em princípio, sobre a formação dessa comunidade intelectual e, depois, sobre o fato de se debater uma questão determinada.
(PERELMAN, Chaïm & OLBRECHTS-TYTECA. Tratado da argumentação. A nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 16)
Para que haja argumentação, é mister que, num dado momento, realize-se uma comunidade efetiva de espíritos. É mister que se esteja de acordo, antes de mais nada e em princípio, sobre a formação dessa comunidade intelectual e, depois, sobre o fato de se debater uma questão determinada.
(PERELMAN, Chaïm & OLBRECHTS-TYTECA. Tratado da argumentação. A nova retórica. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 16)
Estabelecida na Sicília no século V a.C., a retórica terá como primeiros cultores a Empédocles, Córax e Tísias. Segundo Armando Plebe (1968, p. 3-6, passim), já nesse momento nebuloso de suas origens, a disciplina conheceria duas linhagens: primeira, uma demonstração técnica e racional do verossímil; segunda, uma psicagogia (literalmente, “condução da alma”), isto é, exploração do potencial de sedução da palavra, aquém ou além de sua inteligibilidade. A primeira linhagem aspira a tornar mais potente o discurso válido de uma perspectiva lógica, tendo como fonte Córax, Tísias e Protágoras; a segunda, mergulhada em princípios pitagóricos − magia, medicina e música como terapias − e parmenídicos − distinção entre a via da verdade e a da opinião − pretende trabalhar o fascínio enganador a que se presta a palavra, originando-se no pensamento de Empédocles, para daí passar a Górgias e depois a Isócrates.
A partir de fins do século V a. C., a retórica entra num período que ficou melhor documentado, podendo-se dizer, contudo, que a controvérsia já referida, entre a arte da palavra como embalagem do raciocínio ou como encantamento e ilusionismo, se transforma em verdadeiro mote do debate filosófico que atravessaria os séculos. Desse período, são de destacar as obras de Platão − que em geral reagiu contra a retórica enquanto hipertrofia da linguagem como forma sedutora, ou então a avaliou positivamente, desde que identificada com a dialética − e de Aristóteles − que lhe dedicou um tratado específico destinado a ampla influência, concebendo-a como técnica rigorosa de argumentação e como arte do estilo, além de estudá-la sob os pontos de vista do ethos do orador e do pathos dos ouvintes.
(Adaptado de ACÍZELO, Roberto. O império da eloquência: retórica e poética no Brasil oitocentista. Rio de Janeiro: EdUERJ: EdUFF, 1999, p. 7)