Se a infração for cometida em localidade diversa daquela
do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser
apresentado junto ao órgão ou à entidade de trânsito da
residência ou do domicílio do infrator.
Para transitar na via, todo veículo automotor deverá ser
licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito
do estado onde estiver registrado o veículo.