De acordo com a Lei n.°12.527/2011 e com o
Decreto n° 7.724/2012, julgue o item.
Os órgãos e as entidades sujeitos à lei de acesso à
informação deverão implementar, em seus sítios na
Internet, seção específica para a divulgação das
informações de interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas.
À luz do que dispõe a Lei n.o
9.784/1999, julgue o item.
As organizações e as associações representativas,
quanto a direitos e interesses coletivos, são legitimadas
a figurar como interessado nos processos
administrativos.