As empresas que exploram serviços para os quais são
necessárias atividades profissionais farmacêuticas estão
isentas do pagamento de anuidades, desde que
contratem mais de três profissionais.
Caso o interessado tenha de exercer, temporariamente,
a profissão em outra jurisdição, ele ficará dispensado de
apresentar sua carteira perante o respectivo Conselho
Regional.
As empresas e os estabelecimentos que exploram
serviços para os quais são necessárias atividades de
profissional farmacêutico não se sujeitam à fiscalização
do Conselho Regional de Farmácia.
A eleição para o Conselho Federal e para os Conselhos
Regionais far-se-á por meio do voto direto e secreto, por
maioria simples, exigindo-se o comparecimento da
maioria absoluta dos inscritos.