Questões de Concurso Comentadas para engenheiro florestal

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Q2201986 Gestão de Pessoas
Desenvolver boas relações humanas no ambiente de trabalho é essencial para a saúde das organizações. Afinal, passamos grande parte de nossas vidas no trabalho, onde precisamos conviver com os mais diferentes tipos de pessoas.
Por isso, é importante compreender que as relações humanas no ambiente de trabalho vão muito além das hierarquias e processos. Inclusive, quando não há harmonia entre a equipe, podem ocorrer episódios de desentendimento, estresse, desmotivação e dificuldades na hora de realizar o trabalho em equipe.
É importante ter em mente que os esforços não podem partir unicamente dos colaboradores ou da instituição. É necessário que ambos trabalhem em conjunto para construir um clima organizacional confortável para todos. Algumas atitudes que os funcionários podem tomar, de formar individual, dentro do ambiente de trabalho, são: respeitar os colegas e superiores, sabendo lidar com quem pensa diferente; evitar de todas as maneiras a fofoca; ser colaborativo, sabendo ouvir e ajudar os demais; apresentar soluções para os problemas de convívio.
Fora isso, ainda existem os esforços da instituição no desenvolvimento de um bom ambiente de trabalho, para que as relações de seus colaboradores sejam harmoniosas. Uma vez que a estrutura de uma organização reflita muito em como seus colaboradores se comportem, os valores e a cultura dessa organização tornam-se mais fortes, criando maior comprometimento e seriedade entre os seus membros.
Disponível em: https://curtlink.com/KF2M4oP. Adaptado.
De acordo com o texto, a importância das relações humanas no ambiente de trabalho é: 
Alternativas
Q2201746 Conhecimentos Gerais
"Em setembro do ano passado, a reação de jovens negros ao teaser de "A Pequena Sereia" viralizou nas redes sociais. Em alguns dos vídeos, crianças gritam de alegria quando descobrem que Ariel é negra, outras choram de emoção".
Disponível em: snneggroo-onnquiaraam-sspaao-emm-flmmes-e-seiesde-fanassa-.28668844 negros-conquistaram-espaco-em-filmes-e-series-de-fantasia-1.2868844
O trecho descreve um passo dado pelos produtores do filme em direção à tão sonhada igualdade racial, combatendo o preconceito que impacta de forma tão destrutiva a vida das pessoas negras, principalmente crianças e jovens. Assim, podemos afirmar que os conteúdos que valorizam a diversidade desfazem a ideia de que alguns lugares da sociedade só podem ser ocupados por pessoas brancas. Essa desconstrução age dando ao negro o sentimento de:
Alternativas
Q2201739 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise o seguinte trecho, retirado de "Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres":
Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.
Agora, analise as afirmações a seguir e registre V, para verdadeiro, e F, para falso:
(__)O período pode ser classificado como um período simples. (__)O período apresenta apenas duas orações, sendo que elas estão separadas por vírgula. (__)O período é iniciado por uma conjunção concessiva.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas
Q2201737 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Analise o texto a seguir, que se trata de um infográfico a respeito da diferença de salários entre homens e mulheres em diversas áreas de atuação: Imagem associada para resolução da questão

Fonte: gannhammm-mmenos-queooshommnns-emmtodos-osscaggose eareeaas-i--pesquisaghtml enos-que-os-homens-em-todos-os-cargos-e-areas-diz-pesquisa.ghtml Acesso em: 8 maio, 2023.
(o primeiro valor dos comparativos é relativo aos homens e o segundo, às mulheres) Agora, analise as afirmações a seguir:
I.A área da educação é a que apresenta mais equidade entre os salários. Isso se explica porque, geralmente, as professoras são maioria em salas de aula e escolas.
II.Áreas de grande visibilidade social, como a área jurídica e a financeira, apresentam maiores salários para homens.
III.Os dados do infográfico sinalizam que não há necessidade de um Projeto de Lei que almeje igualdade de salário entre homens e mulheres, porque as empresas já são justas na distribuição salarial.
É correto o que se afirma em: 
Alternativas
Q2201736 Português
O texto seguinte servirá de base para responder à questão.

Câmara aprova projeto que prevê salários iguais para homens e mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou na sessão deliberativa de 04 de maio de 2023 proposta que institui medidas para tentar garantir a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens na realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto segue agora para análise do Senado.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), ao Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo. "Este será mais um passo para avançarmos no enfrentamento à desigualdade no ambiente de trabalho, que se aprofundou durante a pandemia de Covid-19", afirmou a relatora.

Foram 325 votos favoráveis e 36 contrários ao parecer final de Jack Rocha, definido após negociação entre os líderes partidários. Em razão de um acordo , não foram apresentados destaques que poderiam alterar a versão da relatora.

"Falar de igualdade salarial é falar sobre a emancipação das mulheres", disse a relatora, ao defender a proposta na sessão. "A luta das mulheres é a promoção da implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho, que incluam capacitação de gestores, lideranças e empregadores", concluiu.

Apesar do acordo, o texto não agradou a todos. "Esse projeto bota nas costas do empreendedor uma série de responsabilizações e multas que vão inibir a contratação das mulheres", alertou o deputado Gilson Marques (Novo-SC) durante a discussão da proposta.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, determina o aumento da fiscalização e prevê a aplicação de sanções administrativas.

Fiscalização e multa

Ato do Poder Executivo definirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, além das diferenças salariais, o empregador deverá pagar multa administrativa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado - será o dobro na reincidência.

Conforme o substitutivo aprovado, a quitação da multa e das diferenças salariais não impedirá a possibilidade de indenização por danos morais à empregada, consideradas as especificidades do caso concreto.

Regras

Embora o texto aprovado inove ao criar a obrigatoriedade de equiparação salarial a ser verificada por meio documental, as demais regras que definem as situações em que a desigualdade poderá ser reclamada pelo trabalhador continuam as mesmas definidas pela reforma trabalhista do governo Temer.

A única mudança feita pela proposta prevê a não aplicação dessas regras apenas quando o empregador adotar, por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários. Hoje isso é possível também quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira por meio de norma interna.

Em relação aos trabalhadores sem acesso a plano de cargos e salários, a CLT define que uma igual remuneração deverá ser paga no exercício de "idêntica função" por "todo trabalho de igual valor" no mesmo estabelecimento empresarial, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Por "trabalho de igual valor", a lei define aquele feito com "igual produtividade e com a mesma perfeição técnica" por pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos. A diferença de tempo na função não poderá ser superior a dois anos.


Além disso, atualmente a CLT prevê que a equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ou seja, não vale entre aqueles com diferença maior de tempo no cargo. A lei proíbe ainda, para a reivindicação de igualdade salarial, a indicação de decisões proferidas em relação a empregados com diferença de tempo muito superior a dois anos, mesmo no âmbito de ação judicial própria do empregado mais recentemente contratado.

Retirado e adaptado de: PIOVESAN, Eduardo.; MACHADO, Ralph. Agência Câmara de Notícias. Disponível em: preeve-sslroosiuaas--para -hommmens--emmuheresacommpaanhe/ rojeto-que-preve-salarios-iguais-para-homens-e-mulheres-acompanhe/ Acesso em: 08 maio, 2023.
Leia atentamente o trecho a seguir:
Um levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE, mostrou que ___ mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil. E ___ diferença salarial entre os gêneros segue nesse patamar elevado mesmo quando se comparam trabalhadores do mesmo perfil de escolaridade e idade e na mesma categoria de ocupação. ___ especialistas defendem, na verdade, o desenvolvimento de políticas públicas para combater ___ causas do problema - como a criação de creches 24 horas e a ampliação do direito à licença-paternidade, benefício dado ___ trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de se ausentar do emprego para ficar com o filho recém-nascido (G1).
Assinale a alternativa que correta e respectivamente preenche as lacunas do trecho apresentado:
Alternativas
Respostas
131: C
132: D
133: B
134: A
135: E