A revisão constitucional é um processo mais simples e
flexível do que a reforma constitucional, permitindo
alterações substanciais na estrutura e nos princípios
fundamentais da constituição com menos restrições e
procedimentos específicos.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal
(STF) estabelece que a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão e
de confiança, viola a Constituição Federal, configurando
nepotismo.
A desconcentração, enquanto forma de distribuição de
competências dentro da mesma pessoa jurídica,
assemelha-se à descentralização, mas difere desta pela
ausência de autonomia para os órgãos desconcentrados.
A possibilidade de o Ministério Público propor ação civil
pública para a proteção do patrimônio público está
condicionada à demonstração da existência de indícios
mínimos de autoria e materialidade dos atos lesivos,
sendo vedada a propositura da ação apenas com base
em suposições ou conjecturas.
A Teoria dos Motivos Determinantes, no contexto do
Direito Administrativo, estabelece que a Administração
Pública é vinculada às razões explicitadas nos atos
administrativos, sendo vedada a alteração desses
motivos durante a execução do ato.