Questões de Concurso
Comentadas para técnico em gestão
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João, inspetor de alunos em uma escola pública do Estado de São Paulo, questionado sobre a sua participação na gestão escolar, respondeu: “aqui na escola, tenho participação ativa na gestão escolar; aqui, gestores, professores, funcionários, familiares, alunos e todas as instâncias colegiadas opinam relativamente às ações e às decisões da escola”. E completou: “Eu sei que essa forma de gestão escolar está amparada pela Constituição Federal de 1988 e reforçada pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal no 9.394/96)”.
Ao responder ao questionamento que lhe foi feito, João
afirmou que gestores, professores, funcionários, familiares, alunos e todas as instâncias colegiadas manifestam-
-se de forma ativa nas ações e nas decisões da escola
e enfatizou que essa forma de gestão escolar encontra
amparo na Constituição Federal de 1988 e na Lei das
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal
no
9.394/96). Esta última, no tocante ao tipo de gestão
descrito por João, apresenta, no art. 14, uma determinação: os profissionais da educação da escola deverão
participar na elaboração do projeto
João, inspetor de alunos em uma escola pública do Estado de São Paulo, questionado sobre a sua participação na gestão escolar, respondeu: “aqui na escola, tenho participação ativa na gestão escolar; aqui, gestores, professores, funcionários, familiares, alunos e todas as instâncias colegiadas opinam relativamente às ações e às decisões da escola”. E completou: “Eu sei que essa forma de gestão escolar está amparada pela Constituição Federal de 1988 e reforçada pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal no 9.394/96)”.
Partindo-se da resposta dada por João, pode-se afirmar
que a escola onde ele trabalha está em conformidade
com o art. 206 da Constituição Federal de 1988, o qual
dispõe que o ensino público será ministrado com base no
princípio da gestão
Levando em consideração que a Resolução CNE/CEB no 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e que ela se baseia no direito que toda pessoa tem ao seu pleno desenvolvimento.
Quando se trata da função social da escola, é preciso que se leve em conta o art. 8o
da Resolução
CNE/CEB no
4/2010: “A garantia de padrão de qualidade,
com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos
das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/
série, resulta na qualidade social da educação, que é
Levando em consideração que a Resolução CNE/CEB no 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e que ela se baseia no direito que toda pessoa tem ao seu pleno desenvolvimento.
Segundo o art. 5o
da Resolução CNE/CEB no
4, de 2010,
“A Educação Básica é direito universal e alicerce indispensável para o exercício da cidadania em plenitude, da
qual depende a possibilidade de conquistar todos os
demais direitos, definidos na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na legislação ordinária e nas demais disposições que consagram
Levando em consideração que a Resolução CNE/CEB no 4, de 13 de julho de 2010, define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, e que ela se baseia no direito que toda pessoa tem ao seu pleno desenvolvimento.
No art. 11 da referida Resolução, a escola de Educação
Básica é definida como “o espaço em que se ressignifica
e se recria a cultura herdada, reconstruindo-se as identidades culturais, em que se aprende a valorizar as raízes
próprias das diferentes regiões do País”. No parágrafo
único desse artigo, consta que a concepção de escola
descrita “privilegia trocas, acolhimento e aconchego,
para garantir