A Constituição Federal de 1988, no § 8º do art. 166,
estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou
rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem
destinação podem ser utilizados como fonte hábil para
abertura de créditos especiais e suplementares, mediante
autorização legislativa.
O Ministério Público tem como função constitucional
promover o inquérito civil e a ação civil pública para a
proteção do patrimônio público, exceto quando se tratar
de tema relacionado ao meio ambiente ou à proteção de
imóveis públicos.
São receitas de capital as receitas tributária, de
contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de
serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito
público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes.
A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios deve obedecer aos princípios de legalidade e
da impessoalidade, sendo dispensável obedecer aos
princípios da moralidade, da publicidade ou mesmo da
eficiência.