Nos termos da Constituição Federal, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. Trata-se do instituto da requisição administrativa, que
“A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva
prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver
outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar,
não podendo a urgência ser presumida.” Considerando a Lei
de Improbidade Administrativa, a afirmativa anterior
Quanto à Lei de Improbidade Administrativa, considere que
determinado agente público tenha praticado um ato de enriquecimento ilícito, vindo a falecer antes de cumprir a condenação. Considerando o caso hipotético, o filho de agente
ímprobo, que também é agente público no mesmo órgão,
Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, considere que determinado agente do Ministério Público da Bahia,
por desídia, comprovada em processo administrativo disciplinar, tenha causado danos materiais a um cidadão. Considerando o caso hipotético, o cidadão deverá:
Sobre os casos de inexigibilidade e dispensa na Lei nº 8.666/
1993 (lei antiga) e na Lei nº 14.133/2021 (lei nova), podemos
afirmar que o credenciamento está expressamente previsto
como: