Questões de Concurso Comentadas para analista judiciário - relações públicas
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Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria nº 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.
Considere a seguinte situação hipotética: uma editora jurídica, de grande porte, situa-se em frente ao prédio do TRE-SP. Em
julho de 2016, a citada empresa privada completou vinte anos de existência, razão pela qual editou livro comemorativo com farta
ilustração gráfica e textos de renomados juristas do Brasil, a ser distribuído a seus clientes, dentre estes, alguns servidores
públicos do TRE-SP. Os servidores do TRE-SP
Atenção: Para responder à questão, considere o texto abaixo.
Discussão – o que é isso?
A palavra discussão tem sentido bastante controverso: tanto pode indicar a hostilidade de um confronto insanável (“a discussão entre vizinhos acabou na delegacia”) como a operação necessária para se esclarecer um assunto ou chegar a um acordo (“discutiram, discutiram e acabaram concordando”). Mas o que toda discussão supõe, sempre, é a presença de um outro diante de nós, para quem somos o outro. A dificuldade geral está nesse reconhecimento a um tempo simples e difícil: o outro existe, e pode estar certo, sua posição pode ser mais justa do que a minha.
Entre dois antagonistas há as palavras e, com elas, os argumentos. Uma discussão proveitosa deverá ocorrer entre os argumentos, não entre as pessoas dos contendores. Se eu trago para uma discussão meu juízo já estabelecido sobre o caráter, a índole, a personalidade do meu interlocutor, a discussão apenas servirá para a exposição desses valores já incorporados em mim: quero destruir a pessoa, não quero avaliar seu pensamento. Nesses casos, a discussão é inútil, porque já desistiu de qualquer racionalização
As formas de discussão têm muito a ver, não há dúvida, com a cultura de um povo. Numa sociedade em que as emoções mais fortes têm livre curso, a discussão pode adotar com naturalidade uma veemência que em sociedades mais “frias” não teria lugar. Estão na cultura de cada povo os ingredientes básicos que temperam uma discussão. Seja como for, sem o compromisso com o exame atento das razões do outro, já não haverá o que discutir: estaremos simplesmente fincando pé na necessidade de proclamar a verdade absoluta, que seria a nossa. Em casos assim, falar ao outro é o mesmo que falar sozinho, diante de um espelho complacente, que refletirá sempre a arrogância da nossa vaidade.
(COSTA, Teobaldo, inédito)
I. O sentido controverso da palavra discussão, deve-se ao modo pelo qual costumam agir, os contendores, ao exporem seus argumentos. II. Há discussões nas quais, por excesso de paixão, os argumentos sequer são considerados, dada a exacerbação dos ânimos. III. Parece improvável que numa discussão acirrada, possa imperar a racionalidade dos argumentos que sequer são analisados. Quanto à virgulação, está inteiramente correto o que consta APENAS em