A Doutrina conceitua o aviso prévio como o ato de comunicação
antecipada de uma parte a outra da intenção de
romper o contrato de trabalho. Conforme regras contidas
na legislação sobre o instituto do aviso prévio é correto
afirmar:
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê algumas hipóteses
em que ocorrerá a resolução do contrato de trabalho
em razão de falta grave cometida pelo trabalhador.
Assim, na terminologia legal, são motivos que constituem
a justa causa para extinção do contrato de trabalho pelo
empregador, EXCETO:
Um dos princípios do Direito do Trabalho é a continuidade
da relação de emprego. Entretanto, há determinadas situações
que ocorre uma sustação temporária das obrigações e efeitos do contrato de trabalho, denominadas pela
Doutrina como suspensão ou interrupção do contrato de
trabalho. É considerada como modalidade de suspensão
do contrato de trabalho:
É certo que a relação de trabalho se distingue da relação
de emprego, sendo que a primeira abrange a segunda. A
Consolidação das Leis do Trabalho apresenta os elementos
caracterizadores da relação de emprego, NÃO se inserindo,
dentre eles,
A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada
em 5/10/1988 apresenta em seu artigo 7° um rol de
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre os
quais está inserido: