No que concerne à chamada responsabilidade pelo vício
do produto e com fundamento no Código de Defesa do
Consumidor – CDC, a partir da efetivação da reclamação
do consumidor junto à assistência técnica do fabricante:
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor – CDC,
o fabricante responde, independentemente da existência
de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto e fabricação,
que causaram acidente de consumo, salvo se
O Código de Defesa do Consumidor – CDC constitui o
piso de garantias concedidas ao consumidor por seu
sistema jurídico de proteção, apresentando como seus
direitos básicos: