Texto CB1A1-I
A ESTRUTURA FEDERALISTA:
aspectos políticos e econômicos
De modo geral, as vantagens do federalismo podem ser
observadas sob dois aspectos: o político e o econômico.
Politicamente, a descentralização de poder funcionaria como um
catalizador da accountability, ao deslocar para o âmbito vertical
todas aquelas vantagens propugnadas por Montesquieu quanto à
tripartição de poderes e à instituição de freios e contrapesos.
Confere-se assim uma maior proteção aos direitos individuais
contra o leviatã estatal.
Sob o aspecto econômico, o sistema federalista pode ser
visto como um complexo contrato entre os entes federados. O
aumento da eficiência seria resultado de sua capacidade tanto de
resolver os problemas de alocação de recursos, assimetria de
informação e externalidades, quanto de prevenir comportamentos
estratégicos, como no clássico dilema dos prisioneiros.
Entretanto, o que se verifica na prática é que diversos
sistemas federalistas vêm sofrendo com as constantes crises
fiscais de seus entes subnacionais. Ao retratar as falhas
observadas pelos teóricos do federalismo fiscal em uma matriz
de incentivos, o denominado “jogo do resgate” pretende elucidar
os principais instrumentos institucionais e políticos que
estabelecem as condições que geram o ciclo vicioso de
irresponsabilidade fiscal, minando o equilíbrio e as vantagens de
um sistema federalista.
A.Q.D. Echeverria e G.F. Ribeiro. O Supremo Tribunal Federal como árbitro ou jogador?
As crises fiscais dos estados brasileiros e o jogo do resgate. In: Revista Estudos Institucionais,
v. 4, n.º 2, p. 642-71, 2018. Internet: <www.estudosinstitucionais.com> (com adaptações).