Questões de Concurso Comentadas para perito criminal

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Ano: 2013 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Perito Criminal |
Q374405 Redação Oficial
Sobre os princípios da Redação Oficial, é INCORRETO o que se afirma em
Alternativas
Ano: 2013 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Perito Criminal |
Q374404 Português
Quanto à classificação das figuras de linguagem presentes nas seguintes propagandas, a alternativa INCORRETA é:
Alternativas
Ano: 2013 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Perito Criminal |
Q374403 Português
                     Redução da maioridade penal: O elo perdido

                     Robson Sávio Reis Souza


       [...]
       Enquanto apontamos os dedos para adolescentes infratores, milícias e esquadrões da morte formados, inclusive, por agentes públicos, continuam impunes.
       A redução da maioridade penal pode ser defensável sob o ponto de vista da racionalidade instrumental pós-moderna, do minimalismo midiático, das emoções pessoais e mesmo do sentimento coletivo de vingança e punição. Porém, não se sustenta sob o ponto de vista de uma ética da alteridade, da generosidade e da responsabilidade de todos nós, adultos, que devemos reconhecer que o segmento mais vulnerável da nossa população, os adolescentes - tratados como "futuro do país" -, não tem seus direitos garantidos no presente.
       A querela acerca da redução da maioridade penal em boa medida é fruto do sensacionalismo e do desconhecimento em relação à ampliação descomunal do Estado penal. Lastreado na exploração da emoção e na desinformação da maioria dos brasileiros sobre a baixa eficiência das políticas públicas protetivas - que deveriam preceder qualquer medida punitiva -, esse debate sustenta, lamentavelmente, o discurso oportunista e eleitoreiro de políticos que descumprem impunemente aquilo que tanto atacam o ECA.
       A relação entre a violência e a imputabilidade penal é um sofisma. O debate sobre o tempo da pena ou da idade do infrator é secundário. Serve para lançar uma nuvem de fumaça a encobrir a questão fulcral: quais são condições objetivas que favorecem a criminalidade em nosso país?
       Nossas crianças e adolescentes demandam por mais Estado constitucional e menos Estado penal.

 (Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013,Caderno "Pensar e Agir").


A Concordância Verbal justifica-se pelo sujeito composto em:

Alternativas
Ano: 2013 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Perito Criminal |
Q374401 Português
                     Redução da maioridade penal: O elo perdido

                     Robson Sávio Reis Souza


       [...]
       Enquanto apontamos os dedos para adolescentes infratores, milícias e esquadrões da morte formados, inclusive, por agentes públicos, continuam impunes.
       A redução da maioridade penal pode ser defensável sob o ponto de vista da racionalidade instrumental pós-moderna, do minimalismo midiático, das emoções pessoais e mesmo do sentimento coletivo de vingança e punição. Porém, não se sustenta sob o ponto de vista de uma ética da alteridade, da generosidade e da responsabilidade de todos nós, adultos, que devemos reconhecer que o segmento mais vulnerável da nossa população, os adolescentes - tratados como "futuro do país" -, não tem seus direitos garantidos no presente.
       A querela acerca da redução da maioridade penal em boa medida é fruto do sensacionalismo e do desconhecimento em relação à ampliação descomunal do Estado penal. Lastreado na exploração da emoção e na desinformação da maioria dos brasileiros sobre a baixa eficiência das políticas públicas protetivas - que deveriam preceder qualquer medida punitiva -, esse debate sustenta, lamentavelmente, o discurso oportunista e eleitoreiro de políticos que descumprem impunemente aquilo que tanto atacam o ECA.
       A relação entre a violência e a imputabilidade penal é um sofisma. O debate sobre o tempo da pena ou da idade do infrator é secundário. Serve para lançar uma nuvem de fumaça a encobrir a questão fulcral: quais são condições objetivas que favorecem a criminalidade em nosso país?
       Nossas crianças e adolescentes demandam por mais Estado constitucional e menos Estado penal.

 (Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013,Caderno "Pensar e Agir").


A alternativa que contém exemplo de metáfora é:
Alternativas
Ano: 2013 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Perito Criminal |
Q374398 Português
                     Redução da maioridade penal: O elo perdido

                     Robson Sávio Reis Souza


       [...]
       Enquanto apontamos os dedos para adolescentes infratores, milícias e esquadrões da morte formados, inclusive, por agentes públicos, continuam impunes.
       A redução da maioridade penal pode ser defensável sob o ponto de vista da racionalidade instrumental pós-moderna, do minimalismo midiático, das emoções pessoais e mesmo do sentimento coletivo de vingança e punição. Porém, não se sustenta sob o ponto de vista de uma ética da alteridade, da generosidade e da responsabilidade de todos nós, adultos, que devemos reconhecer que o segmento mais vulnerável da nossa população, os adolescentes - tratados como "futuro do país" -, não tem seus direitos garantidos no presente.
       A querela acerca da redução da maioridade penal em boa medida é fruto do sensacionalismo e do desconhecimento em relação à ampliação descomunal do Estado penal. Lastreado na exploração da emoção e na desinformação da maioria dos brasileiros sobre a baixa eficiência das políticas públicas protetivas - que deveriam preceder qualquer medida punitiva -, esse debate sustenta, lamentavelmente, o discurso oportunista e eleitoreiro de políticos que descumprem impunemente aquilo que tanto atacam o ECA.
       A relação entre a violência e a imputabilidade penal é um sofisma. O debate sobre o tempo da pena ou da idade do infrator é secundário. Serve para lançar uma nuvem de fumaça a encobrir a questão fulcral: quais são condições objetivas que favorecem a criminalidade em nosso país?
       Nossas crianças e adolescentes demandam por mais Estado constitucional e menos Estado penal.

 (Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013,Caderno "Pensar e Agir").


Sobre o posicionamento do autor, é INCORRETO afirmar que
Alternativas
Ano: 2013 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Perito Criminal |
Q374396 Português
              Redução da maioridade penal: O elo perdido

                     Robson Sávio Reis Souza

       Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
       É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
       A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
        A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
       Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]

 (Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").


A alternativa que contém período composto por subordinação é:
Alternativas
Ano: 2013 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Perito Criminal |
Q374394 Português
              Redução da maioridade penal: O elo perdido

                     Robson Sávio Reis Souza

       Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
       É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
       A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
        A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
       Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]

 (Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").


Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira – capi- taneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia – clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta.

A alternativa cujo sinônimo da palavra em destaque NÃO contribui para a produção de sentido do período acima destacado é:
Alternativas
Ano: 2013 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Perito Criminal |
Q374392 Português
              Redução da maioridade penal: O elo perdido

                     Robson Sávio Reis Souza

       Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
       É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
       A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
        A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
       Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]

 (Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").


A alternativa cujo argumento NÃO fundamenta o posicionamento do autor é:
Alternativas
Ano: 2013 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC - 2013 - PC-MG - Perito Criminal |
Q374390 Português
              Redução da maioridade penal: O elo perdido

                     Robson Sávio Reis Souza

       Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
       É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
       A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
        A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
       Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]

 (Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").


A partir da leitura do Texto 1, é CORRETO afirmar:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: PC-MA Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Perito Criminal |
Q324562 Biologia
Desde o início do século XX, o homem vem utilizando quantidades crescentes de combustíveis fósseis, com a consequente emissão de CO2 para a atmosfera. Essas emissões representam um tipo de poluição que causa significativas alterações aos ecossistemas. Com relação às alterações ambientais devidas às crescentes emissões de CO2, analise as afirmativas a seguir.
I. O acúmulo de CO2 na atmosfera aumenta o efeito estufa, o que significa retenção de calor e consequente aumento da temperatura da atmosfera e dos oceanos.
II. O CO2 acumulado na atmosfera é, em parte, absorvido pela água, causando a acidificação dos oceanos o que resulta na significativa destruição do esqueleto de corais e no enfraquecimento da concha de moluscos.
III. O aumento de CO2 na atmosfera pode atingir a estratosfera, onde esse gás reage com o ozônio, aumentando a exposição dos seres vivos à radiação ultravioleta.
Assinale:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: PC-MA Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Perito Criminal |
Q324558 Biologia
A decomposição dos tecidos cadavéricos se dá, inicialmente, devido:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: PC-MA Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Perito Criminal |
Q324557 Biologia
“Insetos em cadáveres ajudam a decifrar assassinatos: formigas e vespas comem larvas de moscas, cujos ovos são depositados em feridas abertas e orifícios naturais do corpo, enquanto que besouros se alimentam de cartilagens." As cartilagens de que se alimentam os besouros são encontradas em:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: PC-MA Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Perito Criminal |
Q324556 Biologia
Para saber a pressão osmótica do sangue, coloca-se uma gota de sangue em soluções com diferentes concentrações de água e sal e após algum tempo, observa-se o comportamento das hemácias. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q324539 Noções de Informática
O comando Converter Texto em Tabela... foi aplicado ao texto a seguir no Microsoft Word 2010, usando o ponto e vírgula como separador de texto.
CLASSIFICAÇÃO;;P;J;V;E;D;GP;GC;SG;%  1;Fluminense;69;32;20;9;3;53;24;29;71.9  2;Atlético-MG;63;32;18;9;5;54;28;26;65.6  3;Grêmio;59;32;17;8;7;46;27;19;61.5  4;São Paulo;55;32;17;4;11;48;30;18;57.3  5;Vasco;50;31;14;8;9;38;34;4;53.8.  O número de linhas e o de colunas da tabela resultante, são, respectivamente:
Alternativas
Ano: 2012 Banca: FGV Órgão: PC-MA Prova: FGV - 2012 - PC-MA - Perito Criminal |
Q324533 Arquitetura de Computadores
Desfragmentar um disco rígido" consiste em:
Alternativas
Q324274 Noções de Informática
O documento a seguir, de uma única página, foi criado no Microsoft Word 2010. 

Imagem associada para resolução da questão

Para obter o formato mostrado, foram usados.
Alternativas
Q324269 Noções de Informática
Em uma máquina rodando o Windows XP, assinale a alternativa que não é uma opção padrão da função “Enviar para" no Windows Explorer.
Alternativas
Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2013 - PC-SP - Perito Criminal |
Q318099 Química
O composto representado pela fórmula condensada

C2 H5 (COO) C2 H5

é um(a)

Alternativas
Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2013 - PC-SP - Perito Criminal |
Q318090 Química
Uma mistura homogênea de óleo de amendoim e etanol pode ter esses dois componentes separados por

Alternativas
Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2013 - PC-SP - Perito Criminal |
Q318089 Matemática
O resto da divisão do polinômio P(x) = x4 + 2x3 + mx2 – 2 pelo binômio x + 1 é igual a 8, sendo m uma constante real.
Portanto m vale

Alternativas
Respostas
1161: D
1162: B
1163: B
1164: D
1165: A
1166: C
1167: C
1168: A
1169: C
1170: B
1171: E
1172: D
1173: B
1174: C
1175: E
1176: E
1177: E
1178: C
1179: D
1180: C