Questões de Concurso
Comentadas para perito criminal
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Robson Sávio Reis Souza
[...]
Enquanto apontamos os dedos para adolescentes infratores, milícias e esquadrões da morte formados, inclusive, por agentes públicos, continuam impunes.
A redução da maioridade penal pode ser defensável sob o ponto de vista da racionalidade instrumental pós-moderna, do minimalismo midiático, das emoções pessoais e mesmo do sentimento coletivo de vingança e punição. Porém, não se sustenta sob o ponto de vista de uma ética da alteridade, da generosidade e da responsabilidade de todos nós, adultos, que devemos reconhecer que o segmento mais vulnerável da nossa população, os adolescentes - tratados como "futuro do país" -, não tem seus direitos garantidos no presente.
A querela acerca da redução da maioridade penal em boa medida é fruto do sensacionalismo e do desconhecimento em relação à ampliação descomunal do Estado penal. Lastreado na exploração da emoção e na desinformação da maioria dos brasileiros sobre a baixa eficiência das políticas públicas protetivas - que deveriam preceder qualquer medida punitiva -, esse debate sustenta, lamentavelmente, o discurso oportunista e eleitoreiro de políticos que descumprem impunemente aquilo que tanto atacam o ECA.
A relação entre a violência e a imputabilidade penal é um sofisma. O debate sobre o tempo da pena ou da idade do infrator é secundário. Serve para lançar uma nuvem de fumaça a encobrir a questão fulcral: quais são condições objetivas que favorecem a criminalidade em nosso país?
Nossas crianças e adolescentes demandam por mais Estado constitucional e menos Estado penal.
(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013,Caderno "Pensar e Agir").
Robson Sávio Reis Souza
[...]
Enquanto apontamos os dedos para adolescentes infratores, milícias e esquadrões da morte formados, inclusive, por agentes públicos, continuam impunes.
A redução da maioridade penal pode ser defensável sob o ponto de vista da racionalidade instrumental pós-moderna, do minimalismo midiático, das emoções pessoais e mesmo do sentimento coletivo de vingança e punição. Porém, não se sustenta sob o ponto de vista de uma ética da alteridade, da generosidade e da responsabilidade de todos nós, adultos, que devemos reconhecer que o segmento mais vulnerável da nossa população, os adolescentes - tratados como "futuro do país" -, não tem seus direitos garantidos no presente.
A querela acerca da redução da maioridade penal em boa medida é fruto do sensacionalismo e do desconhecimento em relação à ampliação descomunal do Estado penal. Lastreado na exploração da emoção e na desinformação da maioria dos brasileiros sobre a baixa eficiência das políticas públicas protetivas - que deveriam preceder qualquer medida punitiva -, esse debate sustenta, lamentavelmente, o discurso oportunista e eleitoreiro de políticos que descumprem impunemente aquilo que tanto atacam o ECA.
A relação entre a violência e a imputabilidade penal é um sofisma. O debate sobre o tempo da pena ou da idade do infrator é secundário. Serve para lançar uma nuvem de fumaça a encobrir a questão fulcral: quais são condições objetivas que favorecem a criminalidade em nosso país?
Nossas crianças e adolescentes demandam por mais Estado constitucional e menos Estado penal.
(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013,Caderno "Pensar e Agir").
Robson Sávio Reis Souza
[...]
Enquanto apontamos os dedos para adolescentes infratores, milícias e esquadrões da morte formados, inclusive, por agentes públicos, continuam impunes.
A redução da maioridade penal pode ser defensável sob o ponto de vista da racionalidade instrumental pós-moderna, do minimalismo midiático, das emoções pessoais e mesmo do sentimento coletivo de vingança e punição. Porém, não se sustenta sob o ponto de vista de uma ética da alteridade, da generosidade e da responsabilidade de todos nós, adultos, que devemos reconhecer que o segmento mais vulnerável da nossa população, os adolescentes - tratados como "futuro do país" -, não tem seus direitos garantidos no presente.
A querela acerca da redução da maioridade penal em boa medida é fruto do sensacionalismo e do desconhecimento em relação à ampliação descomunal do Estado penal. Lastreado na exploração da emoção e na desinformação da maioria dos brasileiros sobre a baixa eficiência das políticas públicas protetivas - que deveriam preceder qualquer medida punitiva -, esse debate sustenta, lamentavelmente, o discurso oportunista e eleitoreiro de políticos que descumprem impunemente aquilo que tanto atacam o ECA.
A relação entre a violência e a imputabilidade penal é um sofisma. O debate sobre o tempo da pena ou da idade do infrator é secundário. Serve para lançar uma nuvem de fumaça a encobrir a questão fulcral: quais são condições objetivas que favorecem a criminalidade em nosso país?
Nossas crianças e adolescentes demandam por mais Estado constitucional e menos Estado penal.
(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013,Caderno "Pensar e Agir").
Robson Sávio Reis Souza
Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]
(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").
Robson Sávio Reis Souza
Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]
(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").
A alternativa cujo sinônimo da palavra em destaque NÃO contribui para a produção de sentido do período acima destacado é:
Robson Sávio Reis Souza
Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]
(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").
Robson Sávio Reis Souza
Todas as vezes que ocorre um crime a provocar grande comoção nacional, parte da sociedade brasileira - capitaneada por um discurso minimalista e conservador, com repercussão imediata na grande mídia - clama por leis draconianas como lenitivo para diminuir a criminalidade violenta. Foi assim com a "criação" da lei de crimes hediondos, por exemplo. O resultado desse tipo de medida repressiva e pontual - objetivando o adensamento do estado penal - não apresenta resultado efetivo em termos de diminuição dos crimes.
É admissível e compreensível que, diante de um crime bárbaro, os parentes da vítima desejem vingança. Sob o ponto de vista privado, essa é uma prerrogativa do indivíduo; dos que sofrem a violência desproporcional de qualquer forma e estão sob o impacto dela. Porém, o Estado não tem essa prerrogativa. Considerando-se que o indivíduo pode, intimamente, desejar vingança (haja vista nossa cultura judaico-cristã, que valoriza os atos sacrificiais), o Estado - mantenedor das conquistas do processo civilizatório, cuja base está na garantia dos direitos humanos - não pode ser vingativo e passional em seus atos.
A mesma indignação que move muitas pessoas a desejarem o recrudescimento penal (desde que seja sempre direcionado para o outro) em momentos de comoção não é mobilizadora frente à violência e carnificina generalizadas que atingem, cotidianamente, milhares de pessoas. Segundo o Ministério da Saúde, do total de 1.103.088 mortes notificadas em 2009, 138.697 (12,5%) foram decorrentes de causas externas (que poderiam ser evitáveis), representando a terceira causa mais frequente de morte no Brasil.
A resposta simplista, da sociedade e do Estado, para enfrentar a criminalidade violenta é o encarceramento. Nos últimos 20 anos, nosso sistema prisional teve um crescimento de 450%. Hoje, são mais de 550 mil presos (cerca de 60% cometeram crimes contra o patrimônio; 30%, crimes relacionados a drogas e menos de 10% crimes contra a vida). Superlotado, o sistema prisional tem um déficit de cerca de 250 mil vagas. Em condições degradantes e subumanas, quase 80% dos egressos prisionais voltam a praticar crimes. É neste sistema que desejamos trancafiar adolescentes autores de atos infracionais?
Paradoxalmente, nesse período de brutal encarceramento, as taxas de crimes violentos mantiveram-se em patamares elevadíssimos. A Organização Mundial de Saúde informa que taxas de homicídio acima de 10 mortes por 100 mil habitantes são epidêmicas. A média brasileira, nesse quesito, é de 29 por 100 mil, sendo que na maioria das capitais essa cifra supera 30 homicídios por 100 mil, chegando, por exemplo, em Maceió, à estrondosa cifra de 86 por 100 mil, ou seja, oito vezes mais do que o aceitável. Segundo relatório recente da ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, dentre as 34 nações mais violentas, o Brasil encontra-se em 13º lugar. No ranking das 50 cidades mais violentas do mundo, 15 são do Brasil. Por que assistimos a esse massacre com tanta passividade? [...]
(Excerto do Artigo publicado no Jornal Estado de Minas, de 25/05/2013, Caderno "Pensar e Agir").
I. O acúmulo de CO2 na atmosfera aumenta o efeito estufa, o que significa retenção de calor e consequente aumento da temperatura da atmosfera e dos oceanos.
II. O CO2 acumulado na atmosfera é, em parte, absorvido pela água, causando a acidificação dos oceanos o que resulta na significativa destruição do esqueleto de corais e no enfraquecimento da concha de moluscos.
III. O aumento de CO2 na atmosfera pode atingir a estratosfera, onde esse gás reage com o ozônio, aumentando a exposição dos seres vivos à radiação ultravioleta.
Assinale:
CLASSIFICAÇÃO;;P;J;V;E;D;GP;GC;SG;% 1;Fluminense;69;32;20;9;3;53;24;29;71.9 2;Atlético-MG;63;32;18;9;5;54;28;26;65.6 3;Grêmio;59;32;17;8;7;46;27;19;61.5 4;São Paulo;55;32;17;4;11;48;30;18;57.3 5;Vasco;50;31;14;8;9;38;34;4;53.8. O número de linhas e o de colunas da tabela resultante, são, respectivamente:
Para obter o formato mostrado, foram usados.
C2 H5 (COO) C2 H5
é um(a)
Portanto m vale