Questões de Concurso Comentadas para analista judiciário - engenharia

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Q552578 Português
Assinale a alternativa em que todo o trecho apresentado está gramaticalmente adequado.
Alternativas
Q552577 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Considere o período “ Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos” e assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q552576 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas[...]" , o “que" em destaque exerce a mesma função do “que" em
Alternativas
Q552575 Português
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DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade", o “se" em destaque
Alternativas
Q552574 Português
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DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “[...] de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade [...]", as vírgulas foram empregadas
Alternativas
Q552573 Português
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DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender” , a oração subordinada expressa
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Q552572 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Assinale a alternativa correta quanto ao que se afirma, entre os parênteses, a respeito dos mecanismos de coesão em destaque em cada trecho a seguir,
Alternativas
Q552571 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
Em “Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.”, a palavra em destaque se refere
Alternativas
Q552570 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
O texto “Direito do idoso” apresenta informações a respeito do envelhecimento populacional e uma reflexão em relação à situação do idoso e seus direitos na sociedade brasileira. Considerando essa afirmação, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
Q552569 Português
Leia o texto e responda a questão
DIREITO DO IDOSO
Hoje, o envelhecimento se encontra na ordem do dia. Os mais importantes veículos de comunicação dão destaque a esse fenômeno, abordando as suas causas e conseqüências. O envelhecimento populacional, portanto, transformou-se em uma questão social relevante, uma vez que impacta marcantemente nos destinos da própria sociedade. Isso tanto é verdade que há estudiosos falando em uma revolução dos idosos. E não é para menos. Mais de dois bilhões de pessoas terão mais de sessenta anos até 2050, o que representará um contingente expressivo, considerando a população total do planeta.
Ora, se um contingente tão grande de pessoas passa a ter uma idade a partir da qual é caracterizada como idosa, isso significa que direitos específicos desse contingente populacional precisam ser garantidos. 
É preciso destacar que o Estado brasileiro não se preparou para o impacto que o envelhecimento populacional acarretou nos sistemas previdenciário e de saúde, por exemplo. Não houve planejamento, de modo que o sistema previdenciário, uma espécie de seguro para garantir dignidade ao ser humano na velhice, corre riscos de continuidade, mantidos os parâmetros atuais. Da mesma forma, o sistema de saúde apresenta uma dinâmica incapaz de atender às demandas dos idosos, os quais são os principais clientes desse sistema, porquanto mais vulneráveis a doenças, inclusive algumas próprias dessa fase da vida, como câncer, hipertensão, osteoporose, demência, para só citar algumas.
Portanto, o impacto que as pessoas que acumulam muitos anos provocam na sociedade, considerando apenas esses dois sistemas, e a necessidade de que os direitos fundamentais desse segmento populacional sejam efetivamente garantidos, já se revela suficiente para que se perceba a importância da disciplina Direito do Idoso.
Vale destacar que o envelhecimento não é um fenômeno estático. Na medida em que as condições sociais e econômicas melhoram, as pessoas têm oportunidade de viver mais. Caso se associem a esses elementos os avanços da tecnologia médica em todas as suas dimensões, a expectativa de vida pode realmente surpreender.
É a vitória da vida.
Sendo, portanto, o envelhecimento a oportunidade de uma vida mais longa, pode ser traduzido como o próprio direito de existir, na medida em que viver é ter oportunidade de envelhecer. Ora, se é assim, o envelhecimento é um direito e, mais do que isso, é um direito fundamental, na medida em que se traduz no direito à vida com dignidade, o que quer dizer que as pessoas não perdem direitos na medida em que envelhecem. Pelo contrário, demandam mais direitos para que possam usufruir plenamente o direito à liberdade em todos os aspectos, patrimônio do qual nenhum ser humano pode abdicar.
Apesar de a expectativa de vida no Brasil vir aumentando ano após ano, ainda não estão sendo oferecidas condições de vida adequadas para os velhos. O processo de envelhecimento no país apresenta nuances artificiais, na medida em que as pessoas têm suas vidas alongadas mais pela universalização da tecnologia médica {notadamente do sistema de vacinação, que abortou mortes prematuras causadas por doenças endêmicas) do que propriamente pela experimentação de padrões sociais e econômicos de excelência, a exemplo dos países desenvolvidos.
Portanto, a ausência de serviços e ações específicas e necessárias para a garantia dodireitos das pessoas idosas contribui para o descrédito da efetividade dos seus direitos, os quais estão declarados de forma direta ou indireta, em convenções, acordos e tratados internacionais, além das previsões constitucionais e legais em relação a esse segmento, destacando-se o Estatuto do Idoso {Lei n. 10.741/03) [...].
Sendo assim, a garantia dos direitos dos idosos no Brasil depende de uma profunda compreensão das causas e conseqüências do processo de envelhecimento populacional, do papel que deve ser reservado aos velhos em uma sociedade tecnológica, da necessidade de garantir-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à condição humana, destacando-se a necessidade de desenvolver esforços para que tenham autonomia o máximo de tempo possível, do enfrentamento de todas as formas de violência, por meio da construção de uma rede de proteção e defesa dos direitos desse contingente populacional.
REFERÊNCIA: Adaptado de RAMOS, Paulo Roberto Barbosa. Direito
do idoso. Jornal Estado do Direito. 42a. ed. Porto Alegre, 3
set. 2014. Disponível em: www.estadodedireito.com.br. Acessado
em: 27/06/2015.
0 texto discute, predominantemente,
Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537466 Português
A frase que está pontuada como dispõe a gramática normativa é:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537464 Português
A frase em que a concordância se faz em conformidade com a norma-padrão é:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537462 Português
     Nem bem chegara de lá e já tinha de ouvir o que diziam dele depois que partira. A primeira a anunciar uma das fofocas foi a vizinha, sempre disposta a disseminar novidades, verdadeiras ou não.

− Então, Antônio, soube que rompeu o noivado. 



Do ponto de vista da organização do texto, é correto afirmar: 

Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537456 Português

Atenção: A   questão  refere-se ao texto que segue, adaptado de Luciano Martins Costa; o original foi publicado na edição 838 do Observatório da Imprensa, no dia 19/02/2015. 

 


Mas pode-se elaborar melhor essa análise. O observador arriscaria afirmar que a narrativa jornalística, tal como foi construída ao longo do tempo, já não dá conta de acompanhar a percepção da realidade, amplificada pelo domínio da imagem transmitida globalmente em tempo real. Como notou o filósofo Vilém Flusser, a superfície ínfima da tela substitui o mundo real. O que a imprensa faz é comentar essa superficialidade, não a realidade.


É adequada a seguinte assertiva sobre o trecho acima:

Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537455 Português

Atenção: A   questão  refere-se ao texto que segue, adaptado de Luciano Martins Costa; o original foi publicado na edição 838 do Observatório da Imprensa, no dia 19/02/2015. 

 


É legítimo o seguinte comentário:
Alternativas
Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Provas: FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Administrativa | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquitetura | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Serviço Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Psicologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Pediatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Endodontia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia (Prótese) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Psiquiatria) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Odontologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (Cardiologia) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina (do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Medicina | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - História | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Estatística | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Segurança do Trabalho) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Fisioterapia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Enfermagem | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia (Civil) | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Engenharia Mecânica | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Comunicação Social | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Arquivologia | FCC - 2015 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Contabilidade |
Q537454 Português

Atenção: A   questão  refere-se ao texto que segue, adaptado de Luciano Martins Costa; o original foi publicado na edição 838 do Observatório da Imprensa, no dia 19/02/2015. 

 


Considerando os parágrafos 5 e 6, em seu contexto, é correto afirmar que o autor
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Q388710 Administração Geral
Ao elaborar seus processos de planejamento, as organizações definem objetivos e deliberam estratégias com a finalidade de alcançá-los. Sobre as estratégias organizacionais é correto afirmar que há
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Q388708 Administração Geral
Como consequência do processo de Planejamento Estratégico, as organizações produzem ou atualizam alguns componentes. Correlacione corretamente as colunas.

imagem-003.jpg
Está correta a correlação que consta em
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Q388705 Raciocínio Lógico
Dois nadadores partem ao mesmo tempo de extremos opostos de uma piscina retilínea de 90 metros. Ambos nadadores nadam com velocidades constantes, um deles percorrendo 2 metros por cada segundo, e o outro percorrendo 3 metros por cada segundo. Supondo que os nadadores não perdem nem ganham tempo ao fazerem as viradas nos extremos da piscina, o segundo encontro dos dois nadadores na piscina ocorrerá após t segundos da partida dos nadadores. Nas condições dadas, t é igual a
Alternativas
Q388704 Raciocínio Lógico
Renato e Luís nasceram no mesmo dia e mês. Renato tem hoje 14 anos de idade, e Luís tem 41 anos. Curiosamente, hoje as duas idades envolvem os mesmos algarismos, porém trocados de ordem. Se Renato e Luís viverem até o aniversário de 100 anos de Luís, a mesma curiosidade que ocorre hoje se repetirá outras
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Respostas
301: A
302: C
303: D
304: C
305: A
306: D
307: E
308: E
309: B
310: B
311: B
312: E
313: A
314: B
315: A
316: D
317: E
318: D
319: B
320: C