Com autorização de lei, a empresa “Z” descarta resíduos sólidos em área próxima a uma represa. Se revogada a lei que autoriza
o descarte nesta área, a empresa “Z”
Icaro ajuizou reclamação trabalhista em face da sua empregadora Asas do Horizonte Produtora. A sentença não lhe foi favorável
em todos os seus pedidos, sendo julgada improcedente. Inconformado, recorreu da sentença, mas seu recurso foi denegado por
deserção e intempestividade. Neste caso, cabe a Icaro