Questões de Concurso
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Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
(Disponível em: http://www.cartamaior.com.br/templates/ materiaMostrar.cfm?materia_id=20162)
Sobre a Comissão da Verdade, é correto afirmar que
A respeito do emprego de verbos nessa notícia, pode-se afirmar que:
I. “evacuar” suscita duplicidade de sentido quando empregado na voz ativa ou na passiva;
II. “foram derrubadas” e “foram evacuadas” estão na voz passiva e indicam tempo pretérito;
III. “mostra” e “atingiu” estão na voz ativa e indicam, respectivamente, tempo pretérito e tempo presente;
IV. “mostra” e “foram derrubadas” estão na voz passiva e indicam tempo passado.
Está correto o que se afirma apenas em
Dentro e fora de campo, a vida do juiz de futebol Juarez Gomes da Silva é uma eterna bola dividida. De ante mão, ele já carrega a fama de vilão de espetáculo: ao surgir no gramado ao lado dos bandeirinhas, a recepção vêm sob a forma de vaias, xingamentos e bombardeio de objetos.
No texto apresentado, há
Fernanda Calgaro
Do UOL, em Brasília
(Disponível em http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-notici... mais-de-700-processos-aguardam-fim-do-mensalao-para-serem-julgados-pelo- -stf.htm. Acesso em: 26.08.2012. Com cortes)
Em audiência pública realizada na última sexta-feira (24), o ministro Marco Aurélio se mostrou preocupado e afirmou que tem receio de que o julgamento do mensalão não termine até o final do ano.
Nesse trecho, a relação estabelecida entre as orações ligadas pela conjunção e é de
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)
O juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22.ª Vara Criminal Central da Capital, julgou improcedente ação penal proposta contra frentista acusado de furto em seu local de trabalho.
Segundo consta da denúncia, A. L. A. R. teria permitido que W. F. O., cliente do posto de gasolina, usasse a máquina de cartões de crédito do local para fazer saques, mesmo sabendo que o cartão era roubado. Ele afirmou que desconhecia a origem ilícita do cartão.
Ao ser interrogado, W. F. O. caiu em contradição quando perguntado sobre a quantia paga ao funcionário para permitir as operações, fato que, no entendimento do magistrado, tornou o conjunto probatório frágil para embasar uma condenação. “Daí, insuficientes as provas produzidas para um decreto condenatório ante a falta de demonstração suficiente de que A. L. A. R. agiu com dolo, no que a improcedência da ação penal se impõe."
Com base nessa fundamentação, absolveu o frentista da acusação de furto qualificado.
(Disponível em http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ Noticias/Noticia.aspx?Id=15378. Acesso em 22.08.2012)