Questões de Concurso Comentadas para auxiliar de consultório dentário

Foram encontradas 896 questões

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Q1115445 Odontologia
“Dr. João é um cirurgião-dentista que trabalha em uma unidade de saúde da família. Certo dia chegou uma paciente reclamando de dor na gengiva na região do primeiro molar superior direito. Ao examinar Dr. João constatou que se tratava de um abscesso na face mesial deste dente. Sendo assim, o profissional decidiu fazer uma raspagem nesta região para drenar o pus. Após anestesiar a área, pediu sua auxiliar que lhe entregasse a cureta específica para raspagem desta área.” Qual cureta deverá ser entregue ao Dr. João?
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Q1115443 Odontologia
O alginato é um material de moldagem bastante utilizado em odontologia. Em relação à sua manipulação, assinale a alternativa correta
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Q1115442 Odontologia
“Os filmes radiográficos periapicais possuem uma região chamada de picote. Para a correta montagem das radiografias em uma cartela, o picote deverá ficar na parte ____________ dos dentes e com a _____________ voltada para o examinador.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.
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Q1115441 Odontologia
O isolamento absoluto propicia um campo seco, livre de umidade, possibilitando máxima visualização da área a ser tratada e maior segurança do paciente. Para realização de um tratamento endodôntico no dente 46 (notação dentária ISO/FDI), sem dificuldade para ser isolado e utilizando o padrão para a área e, ainda, considerando que o paciente possui todos os dentes, qual(is) dente(s) deve(m) ser isolado(s)?
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Q1115440 Odontologia

“O evidenciador de placa é usado para colorir a placa bacteriana, que é incolor. Ele serve como meio de educação, pois o paciente pode observar a localização da placa, conscientizar-se do problema e reforçar a escovação nas áreas críticas.”

(Chain, 2013.)

Qual das substâncias citadas a seguir NÃO é um evidenciador de placa? 

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Q1115439 Odontologia
“Após revelar uma radiografia, o auxiliar de consultório dentário deixou por descuido a radiografia por muito tempo no líquido fixador.” É correto afirmar que a imagem desta radiografia ficará:
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Q1111402 Conhecimentos Gerais

“A editora Companhia das Letras publicará no início do mês de março uma nova edição da biografia da autora de ‘A hora da estrela’, um clássico da literatura brasileira. Escrita pelo norte-americano Benjamin Moser, contará com uma caderno com fotos inéditas e posfácio de Michael Wood. O livro foi lançado originalmente em 2009 pela extinta Cosac Naify e já se encontra em pré-venda em diversas lojas do comércio eletrônico, incluindo o Submarino. Ao empreender uma síntese inédita entre vida e obra de uma autora clássica, Benjamin Moser deu uma contribuição de extrema importância para a cultura brasileira.”

(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/livrariadafolha/ult10082u652882.shtml.)

A escritora a que se refere o texto, autora também de obras como “Água viva” e “Laços de família”, é:

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Q1111398 Conhecimentos Gerais
“Você acredita no que lê na internet? Você sabe de onde vem a informação que você consome? A eleição de Donald Trump nos Estados Unidos. A morte do Ministro do STF, Teori Zavascki. Esses e tantos outros fatos marcantes do noticiário, cada vez mais, vêm acompanhados de algo bastante inconveniente: notícias falsas. Disfarçadas, com linguagem alarmante e sem apuração jornalística, elas estão influenciando leitores que não conseguem identificar o que é verdade e o que é boato. E não é só no Brasil que a disseminação de notícias falsas virou problema.”
(Disponível em: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2017/01/noticias-falsas-divulgadas-na-internet-se-tornam-um-problema-mundial.html.)
No Brasil em relação às notícias falsas e sua divulgação na internet e outros meios midiáticos, assinale a afirmativa correta
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Q1111397 Conhecimentos Gerais

“O mais recente relatório da ONU sobre a situação da água no mundo mostra que a humanidade precisa mudar rapidamente a maneira como administra esse insumo para evitar prejuízos cada vez maiores nas próximas décadas. É preciso sobretudo encontrar o equilíbrio entre os suprimentos disponíveis e a demanda crescente.”

(Disponível em: http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/single-view/news/urgent_need_to_manage_water_more_ sustainably_says_un_report/.)

A água influencia diretamente o nosso futuro, logo, precisamos mudar a forma como avaliamos, gerenciamos e usamos esse recurso, uma vez que:

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Q1111396 Conhecimentos Gerais

“Edição crítica de 80 anos de ‘Raízes do Brasil’ expõe mudanças feitas pelo autor na obra e permite ampliar debate sobre ela. Clássico da historiografia tem entusiastas, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, e críticos, como o cientista social Jesse de Souza.”

(Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2016/08/1799285-edicao-critica-celebra-80-anos-de-raizes-do-brasil.shtml.)

O autor do livro “Raízes do Brasil”, um ícone da literatura brasileira, é:

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Q1111394 Conhecimentos Gerais

Simbolizado por um laço de fita vermelho, o Dia Mundial de Luta contra a Aids é celebrado em 1º de dezembro. A data foi criada em 1998 e serve para dar visibilidade à doença, combater o preconceito e informar corretamente as formas de transmissão do vírus. A Aids não tem cura, está em todos os continentes e ainda representa um dos problemas de saúde mais graves em todo o mundo. Hoje, mais de 33 milhões de pessoas vivem com HIV e o número tende a aumentar, principalmente na África e na Ásia. Sobre a Aids, analise as afirmativas a seguir.

I. Muitas pessoas desconhecem sua condição como soropositivas, o que eleva a chance de transmissão involuntária para outras pessoas. Elas podem ter o vírus e não sentir nenhum sintoma.

II. A transmissão do HIV de mãe para filho diminuiu com a ampliação da testagem no pré-natal e o aumento da oferta de medicamentos para gestantes.

III. A incidência de Aids em jovens no Brasil é insignificante, pois, em sua maioria, os indivíduos dessa faixa etária são mais informados e precavidos.

Estão corretas as afirmativas

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Q1111393 Conhecimentos Gerais

“A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o registro do primeiro remédio à base de maconha no Brasil. Trata-se do Mevatyl, indicado no tratamento de espasticidade, rigidez excessiva dos músculos, relacionada à esclerose múltipla. O medicamento contém dois dos princípios ativos da planta usados medicinalmente e será vendido apenas a maiores de 18 anos, em solução oral (spray).”

(Disponível em: https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2017/01/16/anvisa-aprova-registro-do-primeiro-medicamento-abase-de-maconha-no-brasil.htm.)

Sobre a posse, o tráfico e o uso da maconha no Brasil atualmente é correto afirmar que

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Q1111382 Português

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Assinale a alternativa em que todas as palavras apresentam um dígrafo.
Alternativas
Q1111381 Português

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

“O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento...” (4º§) O vocábulo sublinhado anteriormente foi formado através do processo de formação de palavras denominado
Alternativas
Q1111379 Português

A internet e os direitos humanos

A tecnologia é um importante meio que possibilita alcançar liberdades básicas.

    Das ruas de Túnis à Praça Tahrir e mais além, os protestos desencadeados em todo o mundo, no ano passado, nasceram na internet e nos vários recursos que permitem interagir com ela. Embora as manifestações tenham frutificado porque milhares de pessoas decidiram participar, talvez nunca tivessem ocorrido sem a possibilidade que a internet oferece de comunicação, organização e divulgação instantânea do que quer que seja em todo e qualquer lugar do mundo.

   Não surpreende, portanto, que os protestos tenham levantado indagações sobre o acesso à internet como direito humano ou civil. A questão é particularmente sensível em países cujos governos impediram seu acesso na tentativa de abafar os protestos. Em junho, citando os levantes no Oriente Médio e no Norte da África, um documento da ONU chegou a declarar que a internet “se tornou um instrumento indispensável para que grande parte dos direitos humanos seja respeitada”. Nos últimos anos, tribunais e parlamentos em países como França e Estônia declararam o acesso à internet um direito humano.

   Mas essa afirmação, apesar da boa intenção, não toca num ponto muito mais abrangente: a tecnologia é um meio que possibilita esses direitos, e não um direito em si. Existe um critério mais elevado para que alguma coisa seja considerada um direito humano. Em sentido amplo, ela deve ser uma daquelas coisas das quais nós, seres humanos, precisamos a fim de poder levar uma vida saudável, dotada de sentido, como uma existência sem tortura ou a liberdade de consciência. É um erro colocar determinada tecnologia nessa categoria, pois ao longo do tempo acabaremos valorizando as coisas erradas. Por exemplo, em certa época, se uma pessoa não tivesse um cavalo, não conseguiria ganhar a vida. Mas o direito fundamental naquele caso era o direito de ganhar a vida, e não o direito de ter um cavalo. Hoje, se tivéssemos o direito de ter um cavalo, não saberíamos onde o colocar.

   A melhor maneira de caracterizar os direitos humanos é identificar as consequências que tentamos garantir em razão deles. Entre elas, as liberdades básicas como a de expressão e a de acesso à informação – e estas não estão necessariamente vinculadas a uma determinada tecnologia em qualquer momento histórico. Na realidade, até o relatório da ONU admitia que a internet é valiosa como meio para alcançar um fim e não um fim em si mesma. E o que dizer da ideia de que o acesso à internet é ou deveria ser um direito civil? O mesmo raciocínio pode ser aplicado – embora eu deva admitir que o argumento de que se trata de um direito civil é mais forte do que afirmar de que se trata de um direito humano. Afinal, os direitos civis são diferentes dos direitos humanos, pois nos são concedidos pela lei, e não são intrínsecos dos seres humanos.

  Embora os EUA nunca tenham decretado que toda pessoa tem “direito” a um telefone, a ideia de “serviço universal” chega perto disso – ou seja, a ideia de que o serviço telefônico (e a eletricidade, e agora a internet de banda larga) deve estar disponível até mesmo nas regiões mais remotas do país. Se aceitarmos essa ideia, chegaremos perto do conceito do acesso à internet como direito civil, pois garantir o acesso é uma medida determinada pelo governo. Mas todos esses argumentos filosóficos não se referem a uma questão mais fundamental: a responsabilidade dos criadores de tecnologia de respaldar os direitos humanos e civis.

   Neste contexto, os engenheiros não só têm a obrigação de conferir a capacidade aos usuários de usar a tecnologia, mas também a obrigação de garantir a segurança dos usuários online. Isso significa, por exemplo, proteger os usuários de riscos específicos como vírus que invadem seus computadores.

  São os engenheiros – e as nossas associações profissionais e organismos reguladores – que criam e mantêm essas novas possibilidades. Enquanto procuramos aprimorar a tecnologia e seu uso na sociedade, devemos ter consciência das nossas responsabilidades civis além da capacidade dos nossos engenheiros.

   Aprimorar a internet é apenas um meio, mas importante, pelo qual é possível aprimorar a condição humana. Isso deve ser feito com a valorização dos direitos civis e humanos que devem ser protegidos – sem pretender que o acesso em si à tecnologia seja um direito.

(Vinton G. Cerf: Membro do Institute of Electrical and Electronics Engineers e vice-presidente do Google. / Tradução de Anna Capovilla. O Estado de S. Paulo, 6 jan. 2012.)

Assinale a alternativa em que o termo destacado NÃO pertence à classe gramatical dos demais.
Alternativas
Q1093720 Odontologia
Equipamento utilizado para remoção de banda posterior e também de resina:
Alternativas
Q1093719 Odontologia

Em relação a lesão cariosa:

I - A atividade metabólica das bactérias resulta em um contínuo processo de desmineralização e remineralização do tecido dentário, e o desequilíbrio nesse processo pode causar uma progressão da desmineralização do dente com consequente formação da lesão de cárie;

II - Como manifestação clínica de uma infecção viral;

III - É um processo, influenciado por muitos fatores determinantes, o que faz da cárie dentária uma doença multifatorial. Diante das informações acima, é correto dizer que:

Alternativas
Q1093718 Odontologia
O sistema de indicar, de maneira sumária e prática, os detalhes anatômicos das arcadas dentárias, é chamado de:
Alternativas
Q1093717 Odontologia
O armazenamento dos materiais utilizados em consultórios dentários deve ser feito em local exclusivo, separado dos demais em armários fechados, protegido de poeira, umidade e insetos, após ter atingido temperatura ambiente e a uma distância mínima de:
Alternativas
Q1093715 Odontologia
Tecido branco, duro e brilhante que recobre a coroa:
Alternativas
Respostas
821: D
822: D
823: D
824: D
825: B
826: A
827: B
828: B
829: D
830: D
831: B
832: D
833: C
834: C
835: B
836: A
837: E
838: C
839: E
840: D