Manuel, proprietário de muitas fazendas de criação de gado, resolveu estabelecer, em favor de seu filho Joaquim, usufruto de 1000 (mil) cabeças de gado, sendo 500 (quinhentas) de gado leiteiro e 500 (quinhentas) de gado de corte. Firmou-se no ato constitutivo que o direito real se estabelecia pelo prazo de 05 (cinco) anos. Decorrido o prazo estabelecido, chegada a hora da restituição das cabeças de gado a Manuel, Joaquim constata que possuía agora 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentos e cinquenta) cabeças de gado de corte. Assim, procurou Manuel para restituir 300 (trezentas) cabeças de gado leiteiro e 500 (quinhentas) cabeças de gado de corte. Insatisfeito com a quantidade de gado que pretendia Joaquim lhe devolver, Manuel ajuíza uma ação judicial postulando ao juiz a condenação do réu Joaquim a lhe entregar 500 (quinhentas) cabeças de gado leiteiro e 850 (oitocentos e cinquenta) cabeças de gado de corte.