As convenções que visam à proteção de bens culturais elaboradas sob o patrocínio da Organização
das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) constituem-se em tratados
multilaterais que se inserem como fontes formais de Direito Internacional Público, previsto pelo Estatuto
da Corte Internacional de Justiça e são ratificados pelos Estados signatários. Dentre as definições da
Convenção relativa à proteção do patrimônio mundial, cultural e natural resultantes diretamente da Carta
de Veneza de 1964, assinale a alternativa em que se incluem as cidades que possuem função
contemporânea, típicas de uma época ou de uma cultura, preservadas em toda a sua integridade, que
não afetadas significativamente por qualquer desenvolvimento posterior: