Questões de Concurso
Comentadas para técnico de planejamento e pesquisa - estado instituições e democracia
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Julgue o item a seguir, relativos às vantagens e desvantagens desses modelos.
O federalismo cooperativo estimula a formação de estruturas administrativas intergovernamentais; o modelo competitivo funciona por meio da barganha nas arenas políticas.
Julgue o item a seguir, relativos às vantagens e desvantagens desses modelos.
O federalismo competitivo mostra-se menos adequado para estimular e difundir inovações no campo das políticas públicas.
A formação do estados de bem-estar social foi explicada pelas teorias neo-institucionalistas como conseqüência da polarização crescente entre as classes capitalista e operária.
De acordo com as teorias neo-institucionalistas de matriz weberiana, os interesses da burocracia do Estado contemporâneo não podem ser distinguidos dos interesses da classe capitalista.
A abordagem neomarxista de Nicos Poulantzas (cf. “O Estado em Crise”, 1975: 3-41) afirma a autonomia relativa dos Estados contemporâneos com relação aos interesses centrais da classe capitalista.
Segundo Weber, a forma de legitimação dos Estados contemporâneos é a racional-legal.
O maior ou menor grau de autonomia de uma instituição política não afeta a dominação que certas classes e interesses exercem sobre ela.
Uma instituição complexa, com múltiplas funções e diversificação organizacional é menos capaz de enfrentar desafios, sendo, portanto, mais vulnerável e menos estável.
Um sistema político desenvolvido é capaz de resistir a mudanças frente a situações novas e de evitar a incorporação de novos grupos que impliquem uma pluralidade de novas funções.
O grau de institucionalização de um sistema político é definido pela adaptabilidade, simplicidade, autonomia e coerência de suas organizações.
A teoria da captura entende que, tão ou mais perniciosas que as falhas de mercado (market failures), são as falhas de governo (government failures), provenientes da cooptação do Estado e dos órgãos reguladores para fins privados.
Com a Reforma do Estado dos anos 1990, foram substituídos, no texto constitucional, os beneficiários dos serviços públicos. A coletividade foi substituída pelo usuário e o titular do direito de reclamação pela prestação dos serviços públicos (previsto no artigo 37, §3º da Constituição de 1988) foi alterado pela Emenda n.º 19, passando da população em geral para o consumidor.
As agências reguladoras constituem uma esfera pública não estatal, não sendo vinculadas aos princípios da administração pública.
A origem da legislação de proteção à concorrência no Brasil, que busca assegurar o direito de acesso de todos os agentes econômicos ao mercado, está vinculada à bem sucedida legislação norte-americana.
O fato de a livre-concorrência estar prevista como um princípio da ordem econômica constitucional (artigo 170, IV) significa que o objetivo da organização econômica é a realização da concorrência perfeita.
A propriedade no Brasil é garantida em toda a sua plenitude de direito fundamental, sem qualquer limitação ou restrição.
As empresas, na visão de Coase, não teriam lugar em uma economia de custos de transação.
As principais formas para garantir a satisfação das necessidades econômicas são as de mercado e as hierárquicas, sendo impossível a existência de formas híbridas.
Para a nova economia institucional, os contratos não podem ser limitados à visão jurídica, que os entende como qualquer maneira de coordenar as transações, ou como todas as relações que criam vínculos de interdependência entre dois ou mais sujeitos.
Na perspectiva da nova economia institucional, a intervenção estatal não gera custos, podendo ser ampla e constante, pois visa o interesse público, o que maximiza os ganhos de todos os agentes econômicos.