Estabelece a Constituição Federal de 1988, no art. 227,
como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O § 1° do artigo mencionado prevê que
o Estado promoverá programas de assistência integral à
saúde da criança, do adolescente e do jovem, mediante
políticas específicas, admitindo-se