A Sra. MLA comparece ao Conselho Tutelar, atendendo
convocação desse orgão, em virtude de denúncia de
negligência em relação a suas duas filhas. Trabalhando
como diarista e sem conseguir vaga em creche, deixa
as crianças sozinhas em casa, contando apenas com
uma vizinha, para situações de emergência. Compõe à
denúncia a informação de que as crianças necessitam
de alimentação, roupas e remédios. A Sra. MLA mostra-se bastante assustada, pois essa mesma vizinha a alertou que as crianças podem ser encaminhadas para abrigo
ou família substituta pelo Conselho Tutelar. Inconformado
com a situação, o Conselheiro Tutelar, responsável pelo
atendimento, representa ao Ministério Público para efeito
de suspensão do poder familiar. Por contrariar interesse de MLA, ela solicitará revisão da decisão, conforme
art. 137 do ECA,