Questões de Concurso
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MINHA CALÇADA
Morreu na semana passada, atropelado pela multidão que vinha na direção oposta, o último cronista andarilho. Ele insistia em fazer como seus antepassados, João do Rio, Lima Barreto, Benjamim Costallat, Antônio Maria, Carlinhos Oliveira, e flanava em busca de assuntos. Descanse em paz, pobre coitado.
O cronista andarilho estava na calçada par da Avenida Rio Branco, em frente à Galeria dos Empregados no Comércio, às 13h15m de quarta-feira, quando foi abalroado por um pelotão de transeuntes que marchava apressado no contrafluxo. Caiu, bateu com a cabeça num fradinho. Morreu constrangido por estar atrapalhando o tráfego de pedestres, categoria à qual sempre se orgulhou de pertencer.
A perícia encontrou em seu bolso um caderno com a anotação “escrever sobre as mulheres executivas que caminham de salto alto sobre as pedras portuguesas do Centro, o que lhes aumenta ainda mais a sensualidade do rebolado”. O documento, entregue ao museu da Associação Brasileira de Imprensa, já está numa vitrine de relíquias cariocas.
O cronista que ora se pranteia era um nostálgico das calçadas e tinha como livro de cabeceira “Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro”. Nele, Joaquim Manuel de Macedo descreve uma caminhada pela Rua do Ouvidor como um dos grandes prazeres da vida. No apartamento do cronista, de quem no momento se faz este funéreo, foi encontrada também a gravura de J. Carlos em que um grupo de almofadinhas observa, deslumbrado, a passagem de uma melindrosa de vestido curto e perna grossa pela Avenida Central dos anos 1920.
As calçadas inspiravam o morto. Fez dezenas de crônicas sobre a poesia do flanar sem rumo, às vezes lambendo uma casquinha de sorvete. Numa delas chegou a falar da perda de tempo que era subir até o Corcovado para admirar o Rio. O cronista andarilho, agora de saudosa memória, dizia não haver melhor jeito e lugar para se entender a cidade do que bater perna descompromissadamente, mas em passos mais curtos do que essa palavra imensa, pelas calçadas.
Ele ia assim como quem não quer nada, na terapia gratuita de atravessar de um lado para o outro e não estar focado em nada — enfim, na exata contramão do que recomenda o odioso estresse moderno que o atropelou próximo ao turbilhão da Galeria.
O cronista andarilho gostava de ouvir os torcedores discutindo futebol na banca do botafoguense Tolito, na esquina com a Sete de Setembro. Também podia rir da pregação moralista do profeta Gentileza no Largo da Carioca, ou dar uma parada no Cineac Trianon, na Rio Branco 181, e avaliar as fotos das strippers que naquele momento estariam tirando a roupa lá dentro, na tela do cinema.
A vida era o que lhe ia pelas calçadas do Rio, um espaço historicamente sem entraves para se analisar como caminhava a Humanidade. O cronista andarilho, desde já saudoso como o frapê de coco do Bar Simpatia, não percebeu o fim das calçadas — e, na distração habitual, foi vítima da confusão que se estabeleceu sobre elas, uma combinação criminosa das novas multidões apressadas com fradinho, anotador do jogo do bicho, bicicleta, burro sem rabo, mesa de botequim, gola de árvore acimentada, esgoto, banca de jornal, segurança de loja sentado no meio do caminho e o escambau a quatro.
Calçadas não há mais. Eram passarelas onde os vizinhos se encontravam, perpetuavam os hábitos do bairro e tocavam a vida em frente com certa intimidade pública — no subúrbio chegava-se a colocar as cadeiras para curtir com mais conforto o mundo que passava. O cronista andarilho acreditava que na calçada pulsava a alma carioca. Com o caderno sempre à mão, anotava os modismos, os pequenos acontecimentos. No dia seguinte publicava o que achava ser a história afetiva da cidade, aquela em que as pessoas se reconhecem, pois são as obreiras.
O homem gastava sola de sapato. Uma outra inspiração para o seu ofício era o livro “A arte de caminhar pelas ruas do Rio de Janeiro”, escrito pelo contista e pedestre Rubem Fonseca nos anos 1990. Ainda havia calçada suficiente para o protagonista descer andando das ladeiras do Morro da Conceição, se esgueirar pelos becos nos fundos da Rua Larga e, sem GPS, chegar à Rua Senador Dantas. Não há mais.
O cronista peripatético costumava cruzar na vida real com Rubem Fonseca, os dois flanando pelas calçadas do Leblon. As meninas do Leblon não olhavam para eles, não tinha importância. O mestre seguia em aparente calma, enquanto a mente elucubrava cenas cruéis de sexo e violência para um próximo conto. Mas, como sabem todos os que têm passado por ali, as calçadas do Leblon também desapareceram embaixo de tapume do metrô e da multidão trazida pelo shopping center. O engarrafamento agora é de gente — e foi aí que se deu o passamento do último cronista andarilho, vítima da absoluta impossibilidade de se caminhar pelas agressivas calçadas da sua cidade.
(SANTOS, J. Ferreira dos. O Globo, 17/03/2014.)
MINHA CALÇADA
Morreu na semana passada, atropelado pela multidão que vinha na direção oposta, o último cronista andarilho. Ele insistia em fazer como seus antepassados, João do Rio, Lima Barreto, Benjamim Costallat, Antônio Maria, Carlinhos Oliveira, e flanava em busca de assuntos. Descanse em paz, pobre coitado.
O cronista andarilho estava na calçada par da Avenida Rio Branco, em frente à Galeria dos Empregados no Comércio, às 13h15m de quarta-feira, quando foi abalroado por um pelotão de transeuntes que marchava apressado no contrafluxo. Caiu, bateu com a cabeça num fradinho. Morreu constrangido por estar atrapalhando o tráfego de pedestres, categoria à qual sempre se orgulhou de pertencer.
A perícia encontrou em seu bolso um caderno com a anotação “escrever sobre as mulheres executivas que caminham de salto alto sobre as pedras portuguesas do Centro, o que lhes aumenta ainda mais a sensualidade do rebolado”. O documento, entregue ao museu da Associação Brasileira de Imprensa, já está numa vitrine de relíquias cariocas.
O cronista que ora se pranteia era um nostálgico das calçadas e tinha como livro de cabeceira “Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro”. Nele, Joaquim Manuel de Macedo descreve uma caminhada pela Rua do Ouvidor como um dos grandes prazeres da vida. No apartamento do cronista, de quem no momento se faz este funéreo, foi encontrada também a gravura de J. Carlos em que um grupo de almofadinhas observa, deslumbrado, a passagem de uma melindrosa de vestido curto e perna grossa pela Avenida Central dos anos 1920.
As calçadas inspiravam o morto. Fez dezenas de crônicas sobre a poesia do flanar sem rumo, às vezes lambendo uma casquinha de sorvete. Numa delas chegou a falar da perda de tempo que era subir até o Corcovado para admirar o Rio. O cronista andarilho, agora de saudosa memória, dizia não haver melhor jeito e lugar para se entender a cidade do que bater perna descompromissadamente, mas em passos mais curtos do que essa palavra imensa, pelas calçadas.
Ele ia assim como quem não quer nada, na terapia gratuita de atravessar de um lado para o outro e não estar focado em nada — enfim, na exata contramão do que recomenda o odioso estresse moderno que o atropelou próximo ao turbilhão da Galeria.
O cronista andarilho gostava de ouvir os torcedores discutindo futebol na banca do botafoguense Tolito, na esquina com a Sete de Setembro. Também podia rir da pregação moralista do profeta Gentileza no Largo da Carioca, ou dar uma parada no Cineac Trianon, na Rio Branco 181, e avaliar as fotos das strippers que naquele momento estariam tirando a roupa lá dentro, na tela do cinema.
A vida era o que lhe ia pelas calçadas do Rio, um espaço historicamente sem entraves para se analisar como caminhava a Humanidade. O cronista andarilho, desde já saudoso como o frapê de coco do Bar Simpatia, não percebeu o fim das calçadas — e, na distração habitual, foi vítima da confusão que se estabeleceu sobre elas, uma combinação criminosa das novas multidões apressadas com fradinho, anotador do jogo do bicho, bicicleta, burro sem rabo, mesa de botequim, gola de árvore acimentada, esgoto, banca de jornal, segurança de loja sentado no meio do caminho e o escambau a quatro.
Calçadas não há mais. Eram passarelas onde os vizinhos se encontravam, perpetuavam os hábitos do bairro e tocavam a vida em frente com certa intimidade pública — no subúrbio chegava-se a colocar as cadeiras para curtir com mais conforto o mundo que passava. O cronista andarilho acreditava que na calçada pulsava a alma carioca. Com o caderno sempre à mão, anotava os modismos, os pequenos acontecimentos. No dia seguinte publicava o que achava ser a história afetiva da cidade, aquela em que as pessoas se reconhecem, pois são as obreiras.
O homem gastava sola de sapato. Uma outra inspiração para o seu ofício era o livro “A arte de caminhar pelas ruas do Rio de Janeiro”, escrito pelo contista e pedestre Rubem Fonseca nos anos 1990. Ainda havia calçada suficiente para o protagonista descer andando das ladeiras do Morro da Conceição, se esgueirar pelos becos nos fundos da Rua Larga e, sem GPS, chegar à Rua Senador Dantas. Não há mais.
O cronista peripatético costumava cruzar na vida real com Rubem Fonseca, os dois flanando pelas calçadas do Leblon. As meninas do Leblon não olhavam para eles, não tinha importância. O mestre seguia em aparente calma, enquanto a mente elucubrava cenas cruéis de sexo e violência para um próximo conto. Mas, como sabem todos os que têm passado por ali, as calçadas do Leblon também desapareceram embaixo de tapume do metrô e da multidão trazida pelo shopping center. O engarrafamento agora é de gente — e foi aí que se deu o passamento do último cronista andarilho, vítima da absoluta impossibilidade de se caminhar pelas agressivas calçadas da sua cidade.
(SANTOS, J. Ferreira dos. O Globo, 17/03/2014.)
MINHA CALÇADA
Morreu na semana passada, atropelado pela multidão que vinha na direção oposta, o último cronista andarilho. Ele insistia em fazer como seus antepassados, João do Rio, Lima Barreto, Benjamim Costallat, Antônio Maria, Carlinhos Oliveira, e flanava em busca de assuntos. Descanse em paz, pobre coitado.
O cronista andarilho estava na calçada par da Avenida Rio Branco, em frente à Galeria dos Empregados no Comércio, às 13h15m de quarta-feira, quando foi abalroado por um pelotão de transeuntes que marchava apressado no contrafluxo. Caiu, bateu com a cabeça num fradinho. Morreu constrangido por estar atrapalhando o tráfego de pedestres, categoria à qual sempre se orgulhou de pertencer.
A perícia encontrou em seu bolso um caderno com a anotação “escrever sobre as mulheres executivas que caminham de salto alto sobre as pedras portuguesas do Centro, o que lhes aumenta ainda mais a sensualidade do rebolado”. O documento, entregue ao museu da Associação Brasileira de Imprensa, já está numa vitrine de relíquias cariocas.
O cronista que ora se pranteia era um nostálgico das calçadas e tinha como livro de cabeceira “Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro”. Nele, Joaquim Manuel de Macedo descreve uma caminhada pela Rua do Ouvidor como um dos grandes prazeres da vida. No apartamento do cronista, de quem no momento se faz este funéreo, foi encontrada também a gravura de J. Carlos em que um grupo de almofadinhas observa, deslumbrado, a passagem de uma melindrosa de vestido curto e perna grossa pela Avenida Central dos anos 1920.
As calçadas inspiravam o morto. Fez dezenas de crônicas sobre a poesia do flanar sem rumo, às vezes lambendo uma casquinha de sorvete. Numa delas chegou a falar da perda de tempo que era subir até o Corcovado para admirar o Rio. O cronista andarilho, agora de saudosa memória, dizia não haver melhor jeito e lugar para se entender a cidade do que bater perna descompromissadamente, mas em passos mais curtos do que essa palavra imensa, pelas calçadas.
Ele ia assim como quem não quer nada, na terapia gratuita de atravessar de um lado para o outro e não estar focado em nada — enfim, na exata contramão do que recomenda o odioso estresse moderno que o atropelou próximo ao turbilhão da Galeria.
O cronista andarilho gostava de ouvir os torcedores discutindo futebol na banca do botafoguense Tolito, na esquina com a Sete de Setembro. Também podia rir da pregação moralista do profeta Gentileza no Largo da Carioca, ou dar uma parada no Cineac Trianon, na Rio Branco 181, e avaliar as fotos das strippers que naquele momento estariam tirando a roupa lá dentro, na tela do cinema.
A vida era o que lhe ia pelas calçadas do Rio, um espaço historicamente sem entraves para se analisar como caminhava a Humanidade. O cronista andarilho, desde já saudoso como o frapê de coco do Bar Simpatia, não percebeu o fim das calçadas — e, na distração habitual, foi vítima da confusão que se estabeleceu sobre elas, uma combinação criminosa das novas multidões apressadas com fradinho, anotador do jogo do bicho, bicicleta, burro sem rabo, mesa de botequim, gola de árvore acimentada, esgoto, banca de jornal, segurança de loja sentado no meio do caminho e o escambau a quatro.
Calçadas não há mais. Eram passarelas onde os vizinhos se encontravam, perpetuavam os hábitos do bairro e tocavam a vida em frente com certa intimidade pública — no subúrbio chegava-se a colocar as cadeiras para curtir com mais conforto o mundo que passava. O cronista andarilho acreditava que na calçada pulsava a alma carioca. Com o caderno sempre à mão, anotava os modismos, os pequenos acontecimentos. No dia seguinte publicava o que achava ser a história afetiva da cidade, aquela em que as pessoas se reconhecem, pois são as obreiras.
O homem gastava sola de sapato. Uma outra inspiração para o seu ofício era o livro “A arte de caminhar pelas ruas do Rio de Janeiro”, escrito pelo contista e pedestre Rubem Fonseca nos anos 1990. Ainda havia calçada suficiente para o protagonista descer andando das ladeiras do Morro da Conceição, se esgueirar pelos becos nos fundos da Rua Larga e, sem GPS, chegar à Rua Senador Dantas. Não há mais.
O cronista peripatético costumava cruzar na vida real com Rubem Fonseca, os dois flanando pelas calçadas do Leblon. As meninas do Leblon não olhavam para eles, não tinha importância. O mestre seguia em aparente calma, enquanto a mente elucubrava cenas cruéis de sexo e violência para um próximo conto. Mas, como sabem todos os que têm passado por ali, as calçadas do Leblon também desapareceram embaixo de tapume do metrô e da multidão trazida pelo shopping center. O engarrafamento agora é de gente — e foi aí que se deu o passamento do último cronista andarilho, vítima da absoluta impossibilidade de se caminhar pelas agressivas calçadas da sua cidade.
(SANTOS, J. Ferreira dos. O Globo, 17/03/2014.)
I Andava sem rumo pela cidade em busca de assuntos para suas crônicas, assim como fizeram cronistas antepassados, João do Rio, Lima Barreto, etc.
II Orgulhava-se de pertencer à categoria dos pedestres, daí ter morrido constrangido por estar atrapalhando o tráfego dos transeuntes.
III Era um nostálgico das calçadas e gostava de passear pela Rua do Ouvidor em companhia de Joaquim Manoel de Macedo.
IV As calçadas eram sua fonte de inspiração, e dizia não haver melhor jeito e lugar para entender a cidade do que caminhar sem pressa por elas.
V Fazia de suas caminhadas uma terapia gratuita consciente contra o odioso estresse moderno, em virtude do qual morreu.
VI Acreditava que na calçada pulsava a alma carioca, razão pela qual, caderno sempre à mão, anotava os modismos, os pequenos acontecimentos, para no dia seguinte publicar o que achava ser a história afetiva da cidade.
VII Andando pelas calçadas do Leblon, ao passar pelas meninas, ele seguia em aparente calma, elucubrando cenas cruéis de sexo e violência para um próximo conto.
Das afirmativas acima, estão de acordo com o texto apenas:

A conjunção que ocorre no texto serve para introduzir uma relação de

Qual destas análises está adequada ao texto?
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
Processos de formação de palavra
I – Composição por justaposição
II – Composição por aglutinação
III – Derivação por sufixação
IV – Derivação por prefixação
V – Derivação por parassíntese
VI – Derivação por prefixação e sufixação
VII – Derivação regressiva
Palavras retiradas do texto
(___) decisão
(___) estadual
(___) centralizado
(___) extraordinária
(___) compartilhada
(___) aperfeiçoamento
(___) guarda municipal
A correspondência adequada, de cima para baixo, é:
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
I. A única vírgula utilizada no segundo parágrafo serviu para separar duas orações subordinadas entre si.
II. A única vírgula utilizada no terceiro parágrafo serviu para separar expressões substantivadas coordenadas.
III. A única vírgula utilizada no último período do quarto parágrafo está separando uma oração subordinada adverbial conformativa.
IV. As vírgulas utilizadas no sexto parágrafo serviram para indicar o deslocamento de expressões de caráter adverbial.
Estão CORRETOS apenas os comentários feitos em:
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)

Estão CORRETOS os comentários feitos apenas para os trechos:
I. Resgate do Corpo de Bombeiros – telefone 193, nos casos em que houver vítimas presas às ferragens.
II. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – telefone 192, em qualquer tipo de acidente.
III. Policia Militar – telefone 190, nos locais onde não houver serviços próprios de socorro.
Quais estão corretas?
I. É um subsistema da sinalização viária composta de marcas, símbolos e legendas, apostos sobre o pavimento da pista de rolamento.
II. É um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas, ao lado ou suspensas sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente ou, eventualmente, variável, mediante símbolos e/ou legendas preestabelecidas e legalmente instituídas.
III. Tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem desviar a atenção do leito da via.
Quais estão corretas?
Dentre as medidas administrativas arroladas no MBFT estão, EXCETO:
I. Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções.
II. O agente de trânsito deve priorizar suas ações no sentido da prática nas aplicações dos autos de infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir- se das providências que a lei lhe determina.
III. O agente de trânsito, ao presenciar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto de infração de trânsito (AIT), permitindo-se a lavratura do AIT por solicitação de terceiros.
Quais estão corretas?
Com base no referido Manual, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as afirmativas abaixo relacionadas às infrações de trânsito:
( ) Para infrações de trânsito de natureza gravíssima são computados 7 (sete) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza grave são computados 6 (seis) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza média são computados 5 (cinco) pontos.
( ) Para infrações de trânsito de natureza leve são computados 3 (três) pontos.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo Peso Bruto Total (PBT) exceda a 3.500 kg.
II. Veículos automotores da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000 kg ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o motorista.
III. Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação.
Quais estão corretas?
I. Para os veículos de transporte e de condução escolar, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
II. Para as bicicletas em geral, a campainha, sinalização noturna dianteira e espelho retrovisor do lado esquerdo.
III. Encosto de cabeça para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
Quais estão corretas?